Formada maioria para manter restrições a cultos presenciais na pandemia

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de expressão

Formada maioria para manter restrições a cultos presenciais na pandemia

Foto: Divulgação

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, por 6 a 2, nesta quinta-feira (8) para manter as restrições de estados e municípios a cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19. 
 
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de expressão e é necessária no grave momento de crise sanitária. Nunes Marques e Dias Toffoli foram contrários. 
 
Ainda votam Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da Corte Luiz Fux. 
 
Gilmar Mendes, o relator do caso, considerou ao votar nesta quarta (7) que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa, que outros países adotaram restrições semelhantes e que estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais. 
 
“A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, falou.
 
Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, que disse que a ação não se trata de perseguição ou criminalização de qualquer religião, mas do grave momento da pandemia que o país atravessa. 
 
Ele disse ainda que a laicidade do Estado ficaria comprometida se levasse em conta os “dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos”. “Se a pandemia sair do controle e precisarmos fazer um lockdown, e os cultos não, os cultos podem [permanecer abertos]. Não há justificativa, é total a falta de razoabilidade”, disse.
 
Edson Fachin também se manifestou de maneira semelhante. “O Estado deve abster-se de invocar razões religiosas para justificar decisões públicas, o que impõe um ônus a todos”, declarou. 
 
“Não há como, no auge da pandemia, reconhecer qualquer vício de inconstitucionalidade na restrição temporária e excepcional desse exercício”, disse. 
 
O voto divergente  
 
O ministro Nunes Marques considerou que as restrições sobre cultos e missas presenciais ferem o direito à liberdade de religião. 
 
Ele argumentou também que as atividades religiosas não teriam impacto significativo na transmissão da doença. 
 
Sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara. Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força”, declarou. 
 
Em seu voto, o ministro pediu que a solução proposta por ele em decisão liminar concedida no último sábado (3) seja estendida a todo país. 
 
“Proponho que, por efeito expansivo, a mesma solução seja adotada em todo o território nacional, de modo que os demais estados, o Distrito federal e os municípios devam abster-se de editar ou exigir cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais por motivo de prevenção da Covid-19”, disse. 
 
Na decisão, ele estabelece que os locais de fé devem limitar a ocupação de 25% e seguir protocolos sanitários, como o distanciamento social e a obrigatoriedade do uso de máscaras. 
 
Dias Toffoli o acompanhou, sem justificar o voto. 
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