ARTIGO: A OAB/RO morreu - Por Gleyson Belmont

Por Gleyson Belmont

ARTIGO: A OAB/RO morreu - Por Gleyson Belmont

Foto: Divulgação

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O advogado, é indispensável à administração da justiça, e em seu ministério presta serviço público e exerce função social, e no processo contribui na postulação de decisão favorável a seu constituinte no convencimento do julgador.

 

Belas palavras, inscritas em lei, não para o bem do advogado, e sim para o bem da sociedade e e de todas as pessoas individualmente que buscam seus direitos no Judiciário.   

 

A OAB/RO parece ter esquecido a função primordial do advogado; parece ter esquecido a gigante campanha da criminalização da advocacia, e hoje contribui para que a função do advogado seja mitigada, em prol de uma imagem que a direção da atual da OAB/RO, busca perante a “sociedade”, explico, comparando três casos recentes.

 

 

Em meados do ano passado, dois advogados foram acusados de passar “informações” a uma suposta organização criminosa dentro de um presidio de Porto Velho. A Diretoria da OAB/RO, capitaneada por seu presidente, resolveu, punir, esses dois colegas, sem o direito ao contraditório, não que ambos não puderam se manifestar nos autos, não é isso, mas a OAB/RO, promoveu a execração pública dos dois colegas, antes mesmo de apurar os fatos, suspendendo suas credenciais, e fazendo aquele estardalhaço, claro, para mostrar para a “sociedade” que a Ordem não pactua com maus feitos de advogados.

 

 

Em atuação midiática, condenou por antecipação os dois colegas.  Não estou entrando no mérito dos atos dos advogados presos naquela ocasião, pois não sou leviano como age a OAB/RO, não conheço dos autos, porém, mesmo em processo criminal e administrativo disciplinar, se ambos vieram a serem inocentados, a imagem jamais será recuperada, pelo açodamento da Ordem.

 

Comparemos o caso anterior, com um mais recente, quando em uma busca em uma residência, um outro colega advogado supostamente foi agredido pelos policiais que cumpriam o mandado de apreensão e prisão por tráfico de drogas. 

 

 

Outra vez, de forma midiática, a OAB/RO, agiu, agora para proteger as   “prerrogativas do colega”, quando a polícia não permitiu mais que acompanhasse a diligência, pois estaria atrapalhando.

 

 

A Ordem, partiu pra cima da “truculência” dos policiais, acusando-os de agressão, mesmo que imagens mostrassem o contrário.  A polícia civil, soltou nota afirmando que o advogado violado, tinha “richa” com a polícia pelo fato de que seu irmão já ter sido preso. 

 

Quais são os parâmetros que a atual gestão usa para definir o que é crime, ou quando existe violação das prerrogativas do advogado? Amizade, conivência, preferencia?  Não sei, sei que em ambos os casos a Ordem ajudou na publicidade da criminalização da advocacia criminal. Primeiro, expondo a imagem dos advogados presos, realizando a condenação pública sem o devido processo legal, e do contraditório, no segundo caso, colocando todos os advogados criminais contra a polícia.

 

 

Mas o pior ainda estava por vir, semana passada, em matéria da Folha de São Paulo, uma noticia dava conta de que supostamente um deputado estadual, é grileiro de terra e teria ameaçado “matar” um Procurador do Estado.  A OAB/RO, nesta gestão, que não perde uma oportunidade de aparecer, saiu com uma nota de repúdio.

 

Nesta nota, com ares, superioridade moral, a OAB/RO, se manifesta, sem conhecimento dos autos, com a simples intenção de agradar poderosos de plantão, bajular os donos do poder, pois se não era essa intenção, deveria ter tido o cuidado de se inteirar dos autos, perceber que a suposta ameaça se deu em março do ano passado, a operação em novembro, e os áudios apresentados estão editados, tirando totalmente do contexto a conversa travada, onde supostamente existem ameaças.

 

 

A imprensa fez seu papel em dar publicidade aos autos, porém, a OAB/RO, conhecedores (ou não) de como funciona um processo criminal, não pode agir com açodamento, pois prejudicou o trabalho do colega que atua nestes autos. 

 

 

A OAB/RO ajudou a gerar comoção social, fazendo com que sejam julgados extra-autos, longe dos ditames constitucionais.  Como o colega advogado atuará nestes autos, para defender seu cliente em seu mister, se a instituição que o representa, ou deveria representar, já ajudou a promover a condenação de seu cliente?

 

 

Toda estratégia de defesa, que com certeza, seriam possíveis atirando nos autos, foi por terra, a confrontação dos áudios completos, que poderiam ajudar o colega advogado a atuar de forma plena para seu cliente, foram prejudicados, ou seja, não mais se analisará os autos conforme preceitua a Lei, mas sim a comoção que foi gerada, não pela imprensa, que fez seu papel, mas por órgãos como a OAB/RO, que com a vontade de aparecer mais que tudo, de se aliar a opinião pública, acabou com as chances de sucesso do colega que atua nestes autos.  Só os autos poderiam dizer se a noticia publicada na imprensa, se encontra dentro da realidade dos fatos.

 

 

Pobre do colega, perdeu as chances de um resultado justo, com analise detida nos autos, tudo pelo desejo de mais um flash, da direção Estatual da Ordem dos Advogados.  O que resta é torcer para que os magistrados tenham alcançado a maturidade institucional suficiente para decidir de acordo com os autos, não com o desejo de flash de alguns.

 

 

A única coisa que um advogado criminalista deseja, é que seu trabalho, seja avaliado nos autos, pelo magistrado isento, mas com uma OAB/RO, tão atuante no sentido de ajudar a criminalizar o advogado criminalista, a tarefa se mostra impossível.  Triste fim de uma instituição que já escreveu belas passagens na história do Brasil.

 

 

A OAB/RO, criminalizou a advocacia criminal nesta gestão, escolhe quais colegas merecem amparo, e se intromete em processos somente para agradar e bajular. Triste fim da OAB/RO, que seguindo os passos da NACIONAL, caminha para relegar os advogados, principalmente os criminalistas, a meros expectadores dos processos que atuam, já que, o contraditório e a amola defesa, podem ser mitigadas pelo dirigente de plantão da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/RONDÔNIA.

 

GLEYSON BELMONT

OAB/RO 5775

 

 

 

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