NOVO DECRETO: Advogados avaliam que fechamento de escritórios prejudica a Justiça em RO

Eles afirmam que os processos eletrônicos, que são a maioria atualmente, não foram suspensos e os prazos continuam correndo

NOVO DECRETO: Advogados avaliam que fechamento de escritórios prejudica a Justiça em RO

Foto: Divulgação

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O novo decreto publicado pelo governador Marcos Rocha, nesta quarta-feira (14), estabelecendo novas medidas de combate a pandemia do Covid-19, está causando polêmica. Uma dessas é em relação aos advogados, já que o documento proíbe o funcionamento de escritórios de advocacia pelos próximos 14 dias, nas cidades de Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim.

 

 

A medida fez com que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional em Rondônia, entrasse com um Mandado de Segurança, contra a proibição de abertura dos escritórios de advocacia. Entre os advogados, a grita contra a atitude do governador é geral.

 

 

Para o advogado Joacir Loura, o decreto cometeu um erro contra a categoria. “Totalmente equivocada a decisão do governo em retirar a essencialidade da advocacia. O serviço de advocacia é essencial porque, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, estão inseridos na constituição federal como ramos auxiliares do Poder Judiciário. E outra, se a Justiça não suspendeu os prazos, como compatibilizar, se os escritórios de advocacia estarão fechados? questionou.

 

A advogada Rosa Maria Jesus, também discorda do novo decreto e considera exagerada a proibição de funcionamento dos escritórios de advocacia. “Considero prejudicial em vários sentidos. Ao profissional que necessita trabalhar, à sociedade que não poderá se valer desse profissional em uma situação de ofensa ao direito e ao próprio funcionamento da Justiça uma vez que a advocacia constitucionalmente é essencial para a administração da Justiça. Ademais, não acredito que o escritório de advocacia represente um local com maior risco de contágio que outros locais autorizados pelo Decreto”, declarou.

 

 

O também advogado Charles Frazão, vê o decreto como um exagero por parte do Estado e que fere a Constituição Federal. “O art. 133, diz que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Daí, pra dizer o mínimo, surge a pergunta elementar de primeiras noções da hierarquia das normas: um decreto que proíbe um advogado de trabalhar tem mais força executória do que um texto Constitucional?”, perguntou.

 

Outro que também achou exagerada a forma como a advocacia foi tratada é o advogado Manoel Verissímo. “Foi muito errado o governador ter deixado os escritórios de advocacia fora do roll da primeira fase. Eu penso que a função do advogado é essencial no estado democrático de direito, ainda mais em um momento como esse, em que decisões judiciais são dadas através do pedido do advogado.  Aliado a isso, a Justiça não interrompeu os prazos eletrônicos não estão suspensos e maioria dos processos são eletrônicos”, opinou.

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