MUDANÇAS: DPVAT continua vigente, mas com tarifas menores neste 2020

Depois da possível extinção, denúncias de corrupção no seguro DPVAT e resoluções do S.T.F.

MUDANÇAS: DPVAT continua vigente, mas com tarifas menores neste 2020

Foto: Divulgação

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Nos últimos meses do ano 2019 tem se falado muito do seguro DPVAT. Com idas e vindas sobre a vigência dele, medidas provisórias do presidente e resoluções do Superior Tribunal Federal, o seguro continua valendo e sendo obrigatório para o 2020. Tem mudança nas tarifas a ser pagas, com reduções de valor e restituições para quem pagou de mais. Fique informado.

 

O que é o seguro DPVAT

 

O Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Terrestres (DPVAT) é um seguro disposto desde o ano 1974 e obrigatório para quem possua qualquer tipo de veículo terrestres (seja carro, motocicleta, utilitários, caminhões, etc.). A cobertura deste seguro inclui indenizações por danos originados em acidentes de trânsito de via terrestre dentro do território nacional, para casos de morte, invalidez permanente, despesas médicas e suplementares.

 

As indenizações estão limitadas a valores máximos segundo os danos: para despesas médicas, e suplementares (DAMS)o valor é de R$ 2.700 e cobre também gastos hospitalares e farmacêuticos. Em caso de invalidez permanente – total ou parcial- a indenização máxima é de R$13.500 e protege em casos de perda de tipo permanente de força, funções corporais, movimentos de membros, seja total ou parcial. Finalmente para o caso de morte do acidentado, os herdeiros têm o direito de ser ressarcidos com o valor de R$ 13.500.

 

Esses valores podem ser reclamados por qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente terrestre (motorista, passageiro ou pedestre).  Mesmo com a existência desta garantia, e para maior proteção de quem pudesse ser responsável pelo acidente, o mercado oferece coberturas para este tipo de danos e é importante se informar sobre o custo dos seguros contra terceiros que já é contratado por 30% da frota de veículos ativos do país.  

 

A administração e gestão deste seguro fica a cargo da Seguradora Líder, um consórcio de 73 seguradoras, fiscalizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) que fica na esfera do Ministério de Economia.

 

Como explica a seguradora Líder, o DPVAT é um dos requisitos para poder circular pelas ruas e estradas do Brasil, junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o Licenciamento. Ainda que sejam exigências diferentes, eles estão vinculados: o DPVAT é pago na mesma data de pagamento único ou parcelado do que o IPVA, e o cumprimento deles será condição, entre outras, para a entrega do licenciamento (espécie de certificado que verifica que o carro pode circular de acordo com as regras de segurança automotriz).

 

A medida provisória do Executivo suspendida pelo S.T.F.

 

Em novembro do ano passado, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, adotou uma Medida Provisória (n° 904) pela qual quitava a vigência do seguro obrigatório DPVAT a partir de este ano. O fundamento principal era que, conforme o avaliado pelo órgão fiscalizador – a SUSEP-, o sistema de gestão do seguro era ineficiente e com uma corrupção enorme, com denúncias sobre fraudes e constantes reclamações sobre o cumprimento do seguro. Além disso, se destacou a importância de reduzir ou extinguir os elevados custos de fiscalização e regulamentação do DPVAT por parte dos organismos públicos.

 

 Ao mesmo tempo o governo federal argumentou que a extinção de esta cobertura não iria deixar desprotegidos a quem pudera sofrer algum acidente, atento que o Sistema Único de Saúde (S.U.S.) providencia um atendimento universal e gratuito na rede pública.

 

Mas a história não acaba aqui: como consequência da ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo partido Rede Sustentabilidade, o 19 de dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal resolveu mediante uma liminar suspender os efeitos da Medida Provisória justificando a decisão no fato de que a mudança deveria ter sido adotada através de uma lei ditada pelo órgão legislativo. Isto quer dizer que, como explica a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg), o DPVAT continua vigente – pelo menos durante o 2020- até que o STF dite um julgamento definitivo ou o Congresso Nacional emita um voto em favor da Medida Provisória.

 

quais são os valores do DPVAT para este 2020?

 

Como consequência da suspensão da Medida Provisória, o 27 de dezembro do ano passado o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) emitiu uma nova resolução definindo as tarifas do DPVAT para este ano 2020, que apresentam importantes reduções. Mesmo que inicialmente o S.T.F. também suspendeu aquela decisão, no dia 9 de janeiro foi reconsiderada com o argumento de que, ainda com redução de valores, o consórcio da Seguradora Líder poderá fazer frente às despesas e seguros.

 

Então, depois de idas e vindas, as tarifas do DPVAT vigentes para este ano são:

  • Carros e táxis: R$5,23, a redução foi de 68% (a tarifa de 2019 era R$16,21).
  • Motos: R$ 12,30, a redução foi de 86% (a tarifa de 2019 era R$ 84,58).
  • Ciclomotores: R$ 5,67, a redução foi de 71% (a tarifa de 2019 era de R$ 19,65)
  • Caminhões: R$ 5,78, a redução foi de 65,4% (a tarifa de 2019 era R$16,77).
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Como fazer se você já pagou o seguro com os valores anteriores?

 

Acontece que com tantas mudanças e resoluções, foram muitos os proprietários de veículos no país que já tinham feito o pagamento do DPVAT com os antigos valores do ano 2019. No total, se estima que são mais de 4 milhões de brasileiros que têm direito à restituição da diferença paga.

 

No caso de quem precisar solicitar a devolução mencionada, a Seguradora Líder disponibilizou uma plataforma na qual é preciso se cadastrar e inserir dados de identificação do carro, do pagamento feito e da própria pessoa. Depois do cadastro no site DPVAT Trânsito a devolução será feita mediante depósito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

 

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