Um dos inúmeros benefícios da Lei é a criação do Alvará provisório
Foto: Assessoria
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O prefeito Hildon Chaves sancionou a Lei Complementar nº 739, de 07 de dezembro de 2018, que favorece a microempresa e a empresa de pequeno porte, no âmbito do Município de Porto Velho, estabelecendo normas de competência, em conformidade com as diretrizes previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na segunda-feira (10/12).
De acordo com o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IFPE e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Raniery Coelho, a partir de agora, os micro e pequenos empresários da capital ganharam uma ferramenta poderosa contra o excesso de burocracia. “Há anos, os empresários da capital sofriam com a antiga legislação e suas exigências. Com a nova Lei, abrir uma empresa está mais fácil e simplificado”, ressaltou o presidente.
Raniery Coelho lembrou ainda que a lei 739/2018, teve como pontapé inicial várias reuniões realizadas na Fecomércio-RO a pedido dos empresários e representantes de vários segmentos do setor produtivo. “Era uma lei que interessava a todos porque todos estava sofrendo os impactos nocivos da antiga legislação. Apresentamos essa demanda ao prefeito que se sensibilizou da situação e nomeou uma comissão, através de decreto para elaborar a lei”, explicou Raniery.
ENTREVISTA
Em entrevista ao Portal Transparência da Prefeitura, o secretário municipal de Fazenda, João Altair Caetano disse que a lei 739/2018 prevê a unicidade do processo de registro, legalização ou baixa de empresas, negócios e atividades; simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e demais normas disciplinadoras de exercício de atividades econômicas, para fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco.
Na mesma entrevista, o prefeito Hildon Chaves, disse que todos os órgãos da administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão incorporar em sua política de atuação e em seus procedimentos, o tratamento diferenciado de que trata esta Lei Complementar. “Para a garantia dos procedimentos simplificados os órgãos terão como objetivo a priorização do desenvolvimento dos sistemas necessários à integração da REDESIM, e com os demais instrumentos elaborados pelo Estado”, explicou o prefeito.
A lei assegura, de forma gratuita, ao empresário ou à pessoa jurídica, consultas prévias às etapas de registro, inscrição e alteração das atividades, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível, tributação aplicável, prazo estimado para atendimento quanto à viabilidade do registro ou inscrição do seu negócio no que condiz a localização pretendida. Para isso, o Município colocará à disposição do contribuinte, por meio de atendimento presencial, e pelos meios virtuais disponíveis, as informações e orientações, de forma a permitir certeza quanto às exigências para inscrição, alteração e baixa das empresas.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!