VÍDEO: Serginho da Calama grava vídeo oferecendo carona para eleitores no dia da votação

Estamos aqui à disposição para qualquer pessoa que vá votar no 45

VÍDEO: Serginho da Calama grava vídeo oferecendo carona para eleitores no dia da votação

Foto: Divulgação

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Em Porto Velho, um vídeo de um correligionário do PSDB viralizou nas redes sociais no último domingo, dia da eleição. O vídeo foi gravado por dois homens na entrada do residencial popular Cristal da Calama, em Porto Velho. Um deles se identifica como “Serginho do Residencial da Calama”, lotado como servidor municipal da Secretaria Municipal de Obras de Porto Velho e, claramente, convoca os eleitores que vão votar para aproveitarem a carona oferecida por eles em nome da coligação que tinha como candidato Expedito Junior.

 

A redação do Rondoniaovivo, recebeu diversas denúncias envolvendo os dois, que segundo moradores passaram o dia levando eleitores para as sessões eleitorais.

 

“Estamos aqui à disposição para qualquer pessoa que vá votar no 45. Se não tiver transporte é só chegar ou ligar no (informa o número do telefone). Eu levo e trago em qualquer colégio tá bom pessoal”, explica Serginho. Em seguida o homem que está ao lado dele, mas que não se identifica encerra afirmando que o que estão fazendo é apenas um serviço de utilidade pública.

 

Eles ainda alegam para as pessoas que o motivo do transporte é a falta de ônibus, porém, deixam claro que a carona solidaria seria apenas para quem votasse no 45, número usado pelo PSDB na disputa ao Governo do Estado de Rondônia.

 

Após a propaganda nas redes sociais, os dois mostram ao fundo do local da gravação um carro e afirmam; “Olha aí a caminhonete que vocês vão votar hoje”, afirmam.  Parece que os dois esqueceram que a pratica de oferecer carona ao eleitor é crime.

 

Carona para eleitor é crime

 

Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural.

 

Os partidos devem fiscalizar o transporte de eleitores. Os veículos e embarcações requisitados deverão circular exibindo, de modo visível, com a indicação “A serviço da Justiça Eleitoral”. A indisponibilidade ou as deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar.

 

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

 

O artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que é crime eleitoral promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. A pena para o responsável pelo ilícito é de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

 

Veja o vídeo:

 

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