O programa marca os desafios do desenvolvimento brasileiro e recaem, de maneira mais acentuada, sobre os jovens de 15 a 29 anos.
Foto: Divulgação
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O programa ID Jovem, que garante o acesso do jovem de baixa renda à Cultura, Mobilidade e ao Território (direitos previstos nos artigos 23 e 32 do Estatuto da Juventude), vai ter os seus benefícios ampliados, segundo o Consultor UNESCO e Mobilizador Estadual Identidade Jovem Rondônia, Luiz Paulo Assumpção, para tentar reduzir profundas desigualdades sociais que marcam os desafios do desenvolvimento brasileiro e recaem, de maneira mais acentuada, sobre os jovens de 15 a 29 anos.
A nova proposta de regulamentação desses dois artigos prevê que quando houver ingressos promocionais, o detentor do ID Jovem pague a metade desse valor; estende o benefício de duas passagens interestaduais gratuitas e duas com 50% de desconto para todas as linhas regulares (exceto leito); e prevê o benefício no modal aéreo.
A gratuidade de inscrição em concursos públicos federais está prevista no Projeto de Lei 8036/2017, de autoria do deputado Marco Antonio Cabral (MDB/RJ),e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.
nova regulamentação, que altera o Decreto 8.537/2015 e possui parecer favorável da Subchefia de Assuntos Jurídicos do Palácio do Planalto, inclui um inciso que determina que quando o valor do ingresso for anunciado como meia-entrada para o público em geral, o detentor do ID Jovem poderá obtê-lo pagando a metade do preço promocional. “Vamos restabelecer a meia entrada para quem, de fato, precisa, que são estudantes e usuários da ID Jovem”, explica o secretário nacional de Juventude, Assis Filho.
Para ser beneficiário do ID Jovem é preciso ter entre 15 e 29 anos e pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal de até dois salários mínimos. De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social, apenas 44% desses jovens estão na escola. Ou seja, 56% deles não são estudantes e por isso não poderiam usufruir do benefício da meia-entrada por meio da Carteira de Identidade Estudantil.
O texto do decreto proposto pela Secretaria Nacional de Juventude prevê a supressão dos termos “convencional” e “prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários” do decreto de 2015 que regulamentou o acesso ao Território e à Mobilidade previsto no Estatuto da Juventude. Este inciso será substituído por “serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em linhas regulares, excetuados aqueles prestados por veículos do tipo leito”.
De acordo com o secretário, diante do decreto que estabelece a gratuidade de passagens para jovem em vulnerabilidade social em ônibus convencionais “as empresas de transporte interestaduais estão transformando seus veículos em executivos, sem critério da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), somente com a intenção de privar estes jovens de viajar. Por isso, queremos ampliar este direito a qualquer modalidade de transporte”, explica.
O artigo 32 do Estatuto da Juventude determina a reserva de duas vagas gratuitas para o jovem de baixa renda e a reserva de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as duas primeiras vagas. “A lei não restringe o direito do jovem à mobilidade a transporte terrestre e aquaviário”, defende o secretário. Ele lembra que há um parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU), ao analisar um caso análogo, que afirma que “a expressão ‘sistema de transporte coletivo interestadual’ abrange, também, o modal aéreo”. A ampliação do benefício da ID Jovem para passagens aéreas será contemplado no texto da nova regulamentação.
O Projeto de Lei PL 8036/17, de autoria do deputado Marco Antônio Cabral (MDB-RJ), assegura aos detentores do ID Jovem o direito de se inscrever gratuitamente em concursos públicos federais. O projeto altera o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13) e estabelece que terão acesso à gratuidade beneficiários ativos do Programa ID Jovem.
A proposta também prevê que o material de divulgação do concurso público deverá fazer referência à isenção. O projeto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e precisa ser discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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