REGALIA: Procuradora-Geral do município de Ji-Paraná está em prisão domiciliar

Leni Matias foi proibida de se aproximar de órgãos da Administração Pública

REGALIA: Procuradora-Geral do município de Ji-Paraná está em prisão domiciliar

Foto: Divulgação

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A Procuradora-Geral do município de Ji-Paraná/RO, Leni Matias, presa na 3ª fase da Operação Assepsia na quinta-feira (24), está em prisão domiciliar. O benefício foi concedido pelo titular da 3ª Vara Criminal do município, Juiz Oscar Francisco Alves Junior. O magistrado atendeu ao pedido da OAB/RO. Leni Matias está proibida de se aproximar de órgãos da Administração Pública.

 

ENTENDIMENTO DO STJ

Não existindo Sala de Estado Maior ou outra que faça as vezes, deve o advogado preso ser colocado em prisão domiciliar. O entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que concedeu Habeas Corpus a um advogado preso por tráfico de drogas.

O caso aconteceu em Minas Gerais. Em seu voto, o relator, ministro Jorge Mussi, esclareceu que não há um conceito definido de Sala de Estado Maior pela jurisprudência das cortes superiores. Porém, de acordo com o relator, há características que estas salas devem possuir, como instalações e comodidades condignas, ou seja, condições adequadas de higiene e segurança.

Segundo Jorge Mussi, estando o advogado preso em salas com estas características, não há qualquer constrangimento ilegal e não estaria sendo violada as prerrogativas garantidas no artigo 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que diz que é direito do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

No entanto, no caso, o ministro observou que o advogado estava preso em cela comum na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, junto a outros presos comuns.

Assim, por entender que houve violação às prerrogativas do advogado e que “não há outro local apropriado para a segregação preventiva do advogado no Estado de Minas Gerais, outra solução não resta senão colocá-lo em prisão domiciliar”, concluiu o ministro.

 

Fonte: Folha de Rondônia

Edição: Rondoniaovivo

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