Em depoimento, o menor confirmou as autoridades que pilotou uma motocicleta até a cena do crime onde Ézio desceu e foi até a residência e executou as vítimas, após o crime eles fugiram.
Foto: Divulgação
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O réu Ézio Pires Maduro foi condenado pelo Tribunal de Júri realizado na última terça-feira (11) na Comarcar de Ariquemes a mais de 35 anos de prisão em regime fechado por matar duas pessoas a tiros e por corrupção de menor. O duplo homicídio aconteceu no mês de maio do ano de 2016 no setor 9, em Ariquemes.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Ézio, juntamente com um menor de idade que pilotava uma motocicleta foram até a casa da vítima por volta das 20h do dia 16 de maio do ano passado, e executou a tiro Ademilson da Silva Fonseca e baleou Robson de Oliveira, após o crime os dois fugiram do local. Robson foi socorrido com vida ao hospital, porém não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo. Ainda segundo o MP, a segunda vítima, Robson, só foi morto porque presenciou a execução de Ademilson, oque para o Ministério Público configurou uma queima de arquivo na tentativa de não ser reconhecido e sair impune do crime.
Em depoimento, o menor confirmou as autoridades que pilotou uma motocicleta até a cena do crime onde Ézio desceu e foi até a residência e executou as vítimas, após o crime eles fugiram.
Condenação
“O Conselho de Sentença (Jurados) reconheceu, por maioria de votos que o réu concorreu para o crime, tendo desferido disparos contra as vítimas Ademilson da Silva Fonseca e Robson de Oliveira. Nesse cenário, verifica-se que é hipótese de concurso material de crimes (homogêneo e heterogêneo), à luz do que determina o art. 69, do Código Penal, pois o réu mediante mais de uma ação, praticou, com desígnios autônomos, 03 (três) crimes - 02 (dois) homicídios e 01 (um) corrupção de menores), razão pela qual aplico cumulativamente as penas anteriormente fixadas, ficando o réu condenado ao cumprimento da pena de 35 anos e 03 meses de reclusão”, sentenciou o magistrado Alex Balmant da 1ª Vara Criminal que comandou a sessão de Júri Popular.
Apesar da sentença, o réu pode recorrer da decisão.
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