Olvindo Luiz foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, sendo esta substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade beneficente a ser escolhida.
Foto: Divulgação
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O ex-prefeito do município de Pimenteiras do Oeste, Olvindo Luiz Dondê, teve a condenação do Juízo de 1º Grau mantida, em apelação criminal, pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele foi condenado sob a acusação de aumentar despesa com pessoal nos últimos 180 dias do seu mandato; crime capitulado no art. 359-G, do Código Penal.
Olvindo Luiz foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, sendo esta substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade beneficente a ser escolhida. A prestação de serviços terá a mesma duração do tempo da condenação. A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi.
A defesa do ex-prefeito ingressou com recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça, onde afirmou que a acusação não demonstrou a culpabilidade do apelante (Olvindo Luiz). Alegou, também, que as declarações contidas nos autos processuais são infundadas e totalmente desvinculadas da realidade do ocorrido, com a nítida intenção de prejudicar o ex-prefeito.
Porém, conforme informação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE, o ex-prefeito teve um gasto com pessoal no primeiro semestre do ano de 2012 de 40,88% e no segundo semestre foi de 46,29%. “Não bastasse isso, ao ser ouvido pela autoridade judicial, durante a instrução do feito, o apelante confirmou ter conhecimento de que a norma penal proibia o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato, situação que foi previamente discutida em reunião, mesmo assim a equipe decidiu infringir a norma legal, em razão das necessidades do Município de Cerejeiras”, esclarece o relator.
Por isso, pela não observância do apelante sobre o tipo penal que trata do equilíbrio das contas públicas e a proteção da administração subsequente, a sentença de 1ª Grau foi mantida.
A apelação Criminal n. 0002498-56.2014.8.22.0013 foi julgada nessa terça-feira, 14. Acompanharam o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, os desembargadores Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg Junior.
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