O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento, políticos que utilizarem recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados em duas esferas quando houver provas de improbidade, acumulando sanções na Justiça Eleitoral e na Justiça comum.
A decisão ocorre em julgamento virtual do plenário, iniciado em dezembro do ano passado e com término previsto para esta sexta-feira, às 23h59. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência entre as instâncias de responsabilização.
Segundo Moraes, caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa, mesmo quando os fatos também configurarem crime eleitoral. Ele propôs tese para aplicação em processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, este último com ressalvas.