Outro pedido é para que se abstenha de manter cargos comissionados em quantidade superior aos efetivos.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que, no prazo de 60 dias e sob pena de multa, a Câmara de Vereadores de Cacoal exonere ocupantes de cargos comissionados em quantidade suficiente para atender princípios legais, a fim de que o número de cargos de servidores em comissão não seja superior ao de cargos efetivamente providos. Atualmente, a Casa dispõe de 57 servidores comissionados e 22 efetivos.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Cacoal, após a adoção de reiteradas medidas extrajudiciais para que a Câmara de Cacoal promovesse a adequação de seu quadro. Na ação, o Ministério Público argumenta ter emitido duas recomendações, em que orientava o Poder Legislativo a obedecer os princípios constitucionais da moralidade e proporcionalidade, não tendo obtido êxito.
Em 2013, ano em que o Ministério Público emitiu a primeira recomendação, a Câmara de Cacoal possuía 66 servidores, sendo 40 comissionados. Atualmente, dos 79 integrantes do quadro funcional, 57 são comissionados, o que demonstra que o problema não apenas deixou de ser corrigido, como aumentou.
VEJA TAMBÉM: MPF obtém decisão que obriga nomear aprovados em concurso
Atento à questão, o MP emitiu nova recomendação para que o Poder Legislativo se abstivesse de criar, nomear ou empossar qualquer cargo comissionado. Novamente, não foi atendido. Em 2015, a Câmara de Vereadores de Cacoal criou o cargo de Procurador-Geral, com salário no valor de R$ 6 mil. Conforme apurou o Ministério Público, a Casa já conta com dois outros Procuradores, ambos concursados, não havendo notícia de sobrecarga de trabalho.
Ao ajuizar a ação, o Ministério Público ressalta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, em respeito aos princípios da moralidade e proporcionalidade, deve haver uma correlação entre o número de servidores efetivos e comissionados no quadro de servidores do Poder Público.
Liminar
Na ação civil pública, proposta na última quarta-feira (29/6), o MP requer, ainda em caráter liminar, que a Câmara se abstenha de criar, nomear ou empossar qualquer cargo comissionado, aumentando assim a desproporção já existente no quadro, até o atendimento de recomendação emitida pelo MP, bem como realização de concurso público previsto para o ano de 2016. Outro pedido é para que se abstenha de manter cargos comissionados em quantidade superior aos efetivos.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!