Prefeito recebe alerta por excesso de gastos com folha de pagamento
Foto: Divulgação
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Em uma decisão publicada na sexta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do secretário-geral de Controle Externo, José Luiz do Nascimento, emitiu um alerta para o prefeito de Santa Luzia do Oeste, Jurandir de Oliveira Araújo, por excesso de gastos com folha de pagamento no segundo semestre de 2015.
Segundo o TCE, a Prefeitura de Santa Luzia do Oeste, no 2º semestre de 2015, a despesa total de pessoal do Poder Executivo Municipal, segundo o que apurou o Rondôniavip, ultrapassou o limite de alerta de 90% do percentual máximo legal admitido na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000, posto que efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 9.929.347,51 (nove milhões, novecentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos), equivalente a 49,46% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 20.074.698,43 (vinte milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).
Por isso, faz-se necessário, portanto, que o prefeito Jurandir de Oliveira Araújo adote, de imediato, as medidas que julgar necessárias para se manter dentro dos limites impostos, com vistas a evitar o cometimento de impropriedades na gestão fiscal.O termo de alerta se baseou exclusivamente nas informações e documentos remetidos à Corte de Contas por meio eletrônico via SIGAP – Módulo Gestão Fiscal, pelo prefeito, portanto, de veracidade presumida, sujeitando-se à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado, por ocasião de realização de futuras auditorias e inspeções.
O TCE alertou que a ausência de adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras para adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei poderão dar causa ao cometimento de irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará o prefeito as sanções, a teor do disposto no artigo 73 da LRF; § 1º do artigo 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e artigos 35 e 36 da Instrução Normativa nº 039/2013/TCE-RO.
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