Justiça aceita denúncia contra mandante de assassinato de neto e avó em Monte Negro

Justiça aceita denúncia contra mandante de assassinato de neto e avó em Monte Negro

Justiça aceita denúncia contra mandante de assassinato de neto e avó em Monte Negro

Foto: Divulgação

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Em decisão publicada na sexta-feira (26), o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do juiz de Ariquemes, Alex Balmant, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual, que aponta que Valdinei Rodrigues da Cruz, mais conhecido como "Negão", seria o mandante das mortes de Flávio Eugênio Miotto, de 21 anos, e sua avó, Maria Rosa Eugênio, de 59 anos, mais conhecida como dona Maria, ocorridas na noite do dia 19 de dezembro do ano passado, em Monte Negro.

De acordo com provas colhidas pela Polícia Civil e relatos do Ministério Público, quem executou o crime e que foi preso há quase dois meses, foi Leandro de Melo Cunha e um comparsa, ainda não identificado e/ou localizado. “No dia 19 de dezembro de 2015, pela noite, no Conjunto Residencial Morar Melhor, localizado na Rua Valdir Eugênio com a Rua Mato Grosso, n. 3107, setor 02, no Município de Monte Negro/RO, Leandro de Melo Cunha, adrede ajustados e em concurso com terceiro não identificado nos autos, cumprindo determinação de Valdinei Rodrigues da Cruz, com manifesto animus necandi, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, mataram as vítimas Flávio Eugênio Miotto e Maria Rosa Eugênio, desferindo contra elas golpes de arma branca e diversos disparos de arma de fogo, o que foram à causa eficiente de suas mortes.

Segundo restou apurado, no dia dos fatos, a ofendida Maria assistia televisão em sua residência, enquanto a vítima Flávio tomava banho com sua esposa. Em dado momento, o imputado Leandro e terceiro não identificado nos autos, a mando do denunciado Valdinei, invadiram o citado imóvel e efetuaram disparo contra Maria, acertando-a na nuca. Em seguida, Leandro e terceiro elemento não identificado, foram até o banheiro onde estava o ofendido Flávio, quando então, dispararam projéteis contra a porta, os quais o atingiram. Ato contínuo, abriram a porta do banheiro e passaram a disparar diversas vezes contra Flávio, além de terem lhe cortado o pescoço, matando-o.

Após o crime, o denunciado Leandro, juntamente com o terceiro, fugiram do local dos fatos, tomando rumo ignorado. É dos autos que o crime foi cometido por motivo torpe, eis que o denunciado Valdinei determinou ao imputado Leandro e ao terceiro não identificado, para que matassem Flávio, em virtude de suspeitar que a vítima havia delatado o grupo criminoso do qual os denunciados faziam parte. Infere-se, também, que os imputados cometeram o crime mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, uma vez que Maria foi surpreendida em casa e morta com um tiro na nuca, não tendo, assim, chance de defesa. Do mesmo modo, Flávio foi surpreendido em casa e, enquanto tomava banho, recebeu os inúmeros disparos, tendo, por fim, o pescoço cortado".Depoimentos apontaram que “Negão” teria mandado executar Flávio por ele entregá-lo à Polícia em outro crime, segundo o que apurou o Rondôniavip.

“Há indícios de autoria, notadamente em face dos depoimentos das testemunhas colhidas na fase indiciária, onde afirma que um dos presos recolhidos na unidade prisional de Ariquemes, confidenciou a ela que ouviu Valdinei, vulgo “Negão”, telefonando de dentro do presídio e encomendando a morte de Flávio, eis que tal vítima teria delatado Valdinei em outro crime. Ora, o delito atribuído ao denunciado Valdinei é doloso, sendo punido com reclusão, cujo cometimento gera repercussão na comunidade, que se vê atacada pela sensação de insegurança produzida na sociedade, merecendo, pois, um tratamento diferenciado das autoridades constituídas, como forma de inibir tais condutas”.

Diante dos requintes de crueldade da execução das vítimas e ameaças às testemunhas do crime, o Ministério Público pediu o indiciamento e prisão imediata de Valdinei Rodrigues da Cruz, já que ele e o executor dos crimes, Leandro, fazem parte de um bando criminoso que aterroriza Monte Negro. “A prisão torna-se urgente e necessária. Não só para assegurar a aplicação da lei penal, mas também para restabelecer a ordem pública, violada com a prática da infração, principalmente, levando em consideração que o crime causou grande clamor público diante do modus operandi utilizado pelo réu e terceiras pessoas, que invadiram a residência onde as vítimas se encontravam, à noite, efetuaram disparos na vítima Maria, senhora idosa e avó da segunda vítima, acertando-a na nuca e, posteriormente, foram até o banheiro e executaram o neto Flávio, quando este estava tomando banho com sua esposa”. 

Existem relatos, inclusive, que a vítima Flávio implorava para que os infratores não matasse sua avó Maria. Além disso, o relatório do serviço de inteligência da Polícia Civil, informa que o acusado Leandro de Melo Cunha e Valdinei Rodrigues da Cruz, fazem parte de um grupo criminoso.Por isso, o juiz Alex Balmant aceitou a denúncia do MPE e decretou a prisão do acusado. “Salienta-se, por fim, que já foi decretada e efetuada a prisão preventiva do corréu Leandro de Melo Cunha 0000203-11.2016.8.22.0002. Ante o exposto, e com fulcro nos art. 311 e 312 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de VALDINEI RODRIGUES DA CRUZ, vulgo “Negão”, brasileiro, nascido aos 02.05.1982, natural de Rolim de Moura/RO, filho de Milta Rodrigues da Cruz e Natalino Ribeiro da Cruz, RG 776.628 SESDEC/RO, CPF: 731.572.102-97, residente domiciliado 9ª Rua, setor 06, nº 3158, nesta urbe, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Serve a presente decisão como Mandado de Prisão, a qual deverá ser comunicada imediatamente a este Juízo. 2) Deixo de apreciar o pedido quebra da garantia constitucional (sigilo de dados), eis que tal pleito já foi autorizado nos autos da Medida Cautelar n. 0000160-74.2016.8.22.0002, pendente apenas de cumprimento”.

 

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