Desembargador Walter Waltenberg conduz sua primeira sessão no TRE-RO

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Foto: Divulgação

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Aconteceu na tarde desta terça-feira (19), a primeira sessão de julgamento conduzido pelo desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Ao declarar aberta a 3º Sessão Ordinária, o presidente em exercício do Tribunal destacou sua satisfação em ser membro integrante da Corte Eleitoral Rondoniense, “é de fato uma emoção muito grande de estar aqui, e vamos trabalhar juntos, pois eu costumo dar o melhor de mim onde eu trabalho”, enfatizou Waltenberg.

O juiz José Antônio Robles saudou o presidente em exercício, desejando-lhe uma excelente vinda a esta casa eleitoral, “quero dizer que a minha alegria é muito grande de tê-lo, não só fazendo parte agora como efetivo, mas também pela amizade que nutrimos, pelo respeito e pela admiração que eu tenho por vossa excelência”.

Os juízes Juacy dos Santos Loura Junior, Delson Xavier, Jorge Luiz, Jaqueline Conesuque e o procurador regional eleitoral, João Gustavo também desejaram boas-vindas e votos de uma passagem profícua pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Walter Waltenberg assumirá a presidência do Regional durante os afastamentos legais do presidente, desembargador Rowilson Teixeira, nos termos do art. 15 do Regimento Interno da Corte – Resolução TRE-RO n. 36, de 10.12.2009.

Nascido em Juiz de Fora/MG, no dia 16 de novembro de 1958, Walter Waltenberg está no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia desde 18/11/2005, onde também atuou como vice-presidente nos anos de 2008 e 2009 e, atualmente, desempenha suas funções como membro da 2ª Câmara Especial.

 Julgamento

Iniciado o julgamento dos processos pautados, Recursos Eleitorais n. 20-94.2015.6.22.0017 e 68-02.2015.6.22.0034, os membros da Corte acompanharam o voto do Relator, juiz José Antônio Robles, para julgar, de forma unânime, desfavoravelmente os recursos do Ministério Público Eleitoral de Rondônia, por presumirem regular doação a campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, como por exemplo: casa, sala comercial, carro, caminhão, motocicleta, prestação de serviço etc., efetuada por pessoa física, cuja soma total doada não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) dos ganhos estabelecidos para isenção do imposto de renda no ano do exercício anterior às eleições.

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