Manifestantes pressionam juiz, protestam contra índios e fecham BR
Foto: Divulgação
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A rodovia MT-170 e a BR – 174, que liga Vilhena à cidade de Juína, no Mato Grosso, foram bloqueadas na manhã deste sábado. O protesto que interrompeu o tráfego em ambas as estradas esta sendo promovido por Mato Grosso, serão obstruídas as 7h30m deste sábado dia 9, conforme informaram amigos e familiares dos jovens Marciano Cardoso Mendes (25) e Genes Moreira dos Santos Júnior (24), mortos por indígenas da etnia Enawenê Nawê no dia 09 de dezembro passado.
Os manifestantes relataram que, após uma reunião que tiveram na tarde de ontem (sexta-feira, 08), descobriram que o mandado de prisão contra os índios que cometeram o homicídio está na Justiça Federal de Juína, e que o juiz que cuida do caso não assinou o documento em desfavor dos indígenas e ainda saiu de férias.
“Nós só vamos liberar quando o juiz vier e assinar o mandado de prisão do Dodoay. Ninguém vai passar, porque nós vamos revezar no local”, contou uma amiga dos rapazes mortos, referindo-se a um dos supostos autores do crime.
Genes e Marciano foram mortos no dia 9 de dezembro de 2015, por índios da etnia Enawenê Nawe, após um suposto desentendimento na BR-174, onde ocorre a cobrança ilegal de pedágio.
JUIZ REBATE ATRAVÉS DE NOTA
O excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Subseção Judiciária de Juína, Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, em nota, a fim de esclarecer à população, informa que não há qualquer mandado de prisão pendente de assinatura na Justiça Federal. Portanto, as notícias veiculadas, entre 08/01/2016 e 09/01/2016, encontram-se distorcidas da realidade.
Esclarece que nem todos os casos que envolvem indígenas são de competência da Justiça Federal. No caso em questão, houve entendimento de que o processo deveria ser julgado perante a Justiça Estadual. De acordo com a regra vigente para o caso, "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima." Esta é a leitura da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, informa que, no dia 16 de dezembro de 2015, enviou o processo ao Juiz Estadual competente, autoridade judiciária esta que possui as últimas notícias do caso.
Esclarece que, na situação, havendo discordância do Juiz Estadual, caberá a este remeter os autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidir o conflito de competência, indicando, por sua vez, qual será o Juízo responsável para processar e julgar o feito.
Enquanto não houver decisão do STJ nenhum ato processual poderá ser realizado pela Justiça Estadual ou pela Justiça Feder
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