O conselheiro do Tribunal de Contas Wilber Carlos dos Santos Coimbra ordenou ao prefeito de Porto Velho Dr. Mauro Nazif, do PSB, e a Mário Jorge de Medeiros, seu secretário municipal de Administração, que comprovem à Corte de Contas, em 15 dias, que cessa
Foto: Divulgação
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O conselheiro do Tribunal de Contas Wilber Carlos dos Santos Coimbra ordenou ao prefeito de Porto Velho Dr. Mauro Nazif, do PSB, e a Mário Jorge de Medeiros, seu secretário municipal de Administração, que comprovem à Corte de Contas, em 15 dias, que cessaram pagamentos originados do cumprimento do art. 1º da Lei Complementar n. 474 de 2012, ora suspensa por força da decisão judicial.
Terão o mesmo prazo, a partir do recebimento dos mandados, os membros da atual gestão apontados em relatório técnico elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
Eles teriam recebido a gratificação irregular. São eles: o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Jorge Alberto Elarrat Canto; da Fazenda, Marcelo Hagge Siqueira; Carlos Dobbis, procurador-geral do Município e Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, controladora-geral.
A conclusão do documento elaborado pelo auditor de Controle Externo Charles Adriano Schappo foi a seguinte:
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