DETRAN desrespeita ordens judiciais e mantém comissionados

Administrativamente o DETRAN mantém em seus quadros, mais de 50% de servidores comissionados sem vínculo, muitos deles a título de “cedência” e outros simplesmente sequer são servidores públicos.

DETRAN desrespeita ordens judiciais e mantém comissionados

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O DETRAN de Rondônia é uma espécie de feudo e desrespeita sem o menor pudor ou constrangimento, determinações judiciais, nomeia apadrinhados e o que é pior, não presta um serviço que possa minimamente ser qualificado como “bom”, pelo contrário, quem depende dos serviços daquele órgão se vê obrigado a contratar um despachante sob pena de perder dias em filas e burocracias e ainda não conseguir resolver o problema.

Administrativamente o DETRAN mantém em seus quadros, mais de 50% de servidores comissionados sem vínculo, muitos deles a título de “cedência” e outros simplesmente sequer são servidores públicos.

Mesmo após quase um ano de homologação do Concurso, realizado mediante a publicação do edital n. 001/2014 o DETRAN continua dando um show de imoralidade e de falta de respeito com a coisa pública e com a população rondoniense.

Dos 160 aprovados no concurso público, apenas cerca 50, até o momento, foram convocados para a posse, sob a justificativa de que, no momento, o Estado está no limite prudencial que impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode realizar a contratação de novos servidores.

Justificativa essa, um tanto quanto inusitada, uma vez que para a realização do concurso, que fora concretizado mediante dispensa de licitação devido ao caráter de urgência, o DETRAN precisou demonstrar junto ao TCE a existência de recursos previamente empenhados na Lei Orçamentária Anual, conforme processo apuratório 1208/2014/TCERO que acarretou na Decisão Monocrática n. 098/2014/GCESS, que determinou o prosseguimento  do certame após a comprovação da reserva de recursos, e agora, a autarquia alega que não há recursos para contratação dos aprovados.

Além do mais, absurdamente, no dia 08/05/2015, publicou-se no diário oficial do estado edital de retificação, onde, mesmo após a homologação do certame, o DETRAN realizou corte de vagas dos aprovados no concurso, excluindo, mesmo após já terem direito adquirido, diversas pessoas que se encontravam aprovadas dentro do número de vagas.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que os presídios de Rondônia deveriam ser privatizados?
Se as eleições fossem hoje, qual dos nomes abaixo você escolheria para ocupar o Senado?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS