A justiça recebeu denúncia ajuizada pelo Município de Jaru, contra a empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes Ltda ME, vencedora do certame para realização do Concurso Público de 2012, o qual foi suspenso pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE), por apresentar irregularidades no processo.
A empresa teria recebido dinheiro de inscrições e não devolvido, mesmo após o cancelamento do concurso e determinação do TCE.
No pedido, o departamento jurídico do Município, também requereu a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, da ex-secretária de administração Maria Aparecida Silva Cabral e da ex-pregoeira Enilza Honorário da Silva, porem em decisão interlocutória tomada nesta última sexta feira (15), o juiz de direito Elsi Antônio Dalla Riva, entendeu que não restou configurado indícios de ato de improbidade atribuído aos supracitados, tendo este pedido indeferido.
O processo agora segue em analise a empresa requerida, que de acordo com o denunciante recebeu os valores em sua conta e negou fazê-lo o reembolso e a repassar os nomes daqueles que haviam pago a inscrição. Diante de tal situação o Município pede o concessão de medida liminar para o bloqueio de bens pertencentes a empresa realizadora de concurso público.