O Prefeito do município de Vale do Anari, Nilson Akira Suganuma, conhecido por Nilson Japonês, demitiu 59 (cinquenta e nove) servidores admitidos por meio de concurso público sob alegação de adoção de medidas para redução de despesas com pessoal previstas
Foto: Divulgação
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O Prefeito do município de Vale do Anari, Nilson Akira Suganuma, conhecido por Nilson Japonês, demitiu 59 (cinquenta e nove) servidores admitidos por meio de concurso público sob alegação de adoção de medidas para redução de despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal 101/2000).
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Ocorre, que tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem procedimentos a serem adotados para que se reduza o índice de gastos com pessoal, dentre os quais, medidas que propiciem o aumento da arrecadação, exoneração de cargos comissionados (portariados), exoneração de servidores celetista ou de processos seletivos, extinção de contratos suplementares, para somente após e, se não houver a redução do índice, se demita servidores concursados, ainda que em estágio probatório.
No que diz respeito às medidas que visem o aumento da arrecadação, não é verdadeira a alegação do Prefeito de que adotou tais medidas e, mesmo assim, não houve aumento significativo de arrecadação, pois é cediço que o município de Vale do Anari possui um déficit de cerca de 600 mil reais em impostos não pagos e o Prefeito não permite a execução fiscal para não se indispor politicamente com seus eleitores.
Também não se tem, nos últimos meses, notícias de exoneração de servidores comissionados (portariados) com o escopo de reduzir despesas com pessoal. Pelo contrário, o que tem se visto na Prefeitura é a indiscriminada contratação de pessoal comissionado pelo Prefeito Nilson Japonês para atender conchavos políticos.
De igual forma, não se vê nessa administração a exoneração de servidores celetistas ou admitidos em processo seletivo, bem como tem-se verificado a contratação de servidores em regime suplementar (dobra de contrato), o que faz aumentar as despesas com pessoal.
Dessa forma, o Prefeito Nilson Japonês demitiu os 59 servidores concursados de Vale do Anari, sem observar a Constituição Federal e a Lei.Aliás, não merece prosperar a afirmação do Prefeito Nilson, de que demitiu os servidores para reduzir gastos com pessoal, pois em reunião com grevistas deste município realizada em 12.03.2015, o Chefe do Executivo Municipal afirmou que daria aumento de salário aos grevistas somente depois que demitisse os servidores do concurso.
Ademais, é sabido e consabido, que o Prefeito de Vale do Anari fez de tudo para a anulação do concurso por via judicial, no entanto todas as suas tentativas restaram infrutíferas e o concurso foi devidamente homologado.
Por essas e outras razoes, cremos que o Prefeito Nilson Japonês demitiu os servidores concursados apenas para satisfação pessoal e para cumprir promessas feitas no início de seu mandato.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!