Inúmeras ações estão sendo ajuizadas por proprietários de terrenos nos loteamentos particulares da cidade, uma vez, que os adquirentes não estão obtendo o direito a receber as licenças da Secretaria Municipal do Meio Ambiente necessárias para as construçõ
Foto: Divulgação
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Inúmeras ações estão sendo ajuizadas por proprietários de terrenos nos loteamentos particulares da cidade, uma vez, que os adquirentes não estão obtendo o direito a receber as licenças da Secretaria Municipal do Meio Ambiente necessárias para as construções.
Uma das compradoras que obteve neste ultima quinta feira (29) uma ação favorável da justiça, alcançou o direto de receber todos os valores das parcelas já pagas, bem como requereu danos morais pelo investimento irregular induzido a fazer pelas empresas loteadoras.
A requerente alegou que comprou dois imóveis do Loteamento Residência Orleans, que pertencia a requerida. Disse que adquiriu e já havia pagado o importe total, atualizado, em de R$ 10.204,00, sendo R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) de entrada e mais 16 parcelas. Afirmou, ainda, ter estes gastos, mas ficou impedido de efetuar construção e habitar nos imóveis, porque as áreas estão embargadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a irregularidade na formação deste Loteamento, é objeto de ação civil pública, o que lhe motiva a desistir da compra.
Ao final, pleiteou a declaração da rescisão do contrato e a devolução de todos os valores pagos decorrente do contrato e indenização por danos morais. Junto aos documentos a requerida apresentou sua peça contestatória, arguindo que não é sua a responsabilidade de manter o imóvel alienado e que é imaturo dizer que a requerida é culpada pelas alegações contidas na ação civil pública proposta. Afirmou que não deu causa a quebra do contrato e que não agiu de má-fé.
Em analise ao pedido o magistrado Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito declarou, procedente os pedidos mediatos formulados pela requerida, com resolução de mérito firmado pelos litigantes Valdineia dos Reis Izidório e Loteamento Residencial Orleans Jaru SPE Ltda, e condenou a requerida Loteamento Residencial Orleans Jaru SPE Ltda, ao pagamento do valor de R$ 10.204,00 (dez mil, duzentos e quatro reais) em favor da autora, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros a partir da citação, e o magistrado também declarou improcedente o pedido de indenização de danos morais.
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