TRANSPOSIÇÃO - Servidores de vários órgãos estaduais estão excluídos do benefício

Os servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e os órgãos do Ministério Público e Tribunal de Contas, foram excluídos da Transposição em razão do veto da Presidente da República, ou seja, do direito no enquadramento aos quadros em extinção da Administ

TRANSPOSIÇÃO - Servidores de vários órgãos estaduais estão excluídos do benefício

Foto: Divulgação

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A Administração do Tribunal de Justiça esclarece e comunica: Os servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e os órgãos do Ministério Público e Tribunal de Contas, foram excluídos da Transposição em razão do veto da Presidente da República, ou seja, do direito no enquadramento aos quadros em extinção da Administração Federal (Projeto de Lei Complementar 4787/2012).

Portanto, após o veto presidencial, a Lei n. 12.249/2010 não contempla a transposição dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia ao Judiciário Federal. Esclarece que diante da demora na conclusão do processo de transposição, esta Administração realizou reunião com o responsável no âmbito do Estado para os assuntos referentes à transposição, obtendo como resposta que a União não reconhece o direito dos servidores dos poderes do Judiciário, do Legislativo, e demais instituições (MP,TCE etc) de serem transpostos, conforme parecer da Advocacia Geral da União.

Assim, além da demora o veto presidencial é um indicativo de que a União não atenderá o pleito dos servidores e magistrados do Poder Judiciário. Porquanto, diante da recusa da União, orienta-se aos servidores e magistrados interessados em transpor ao Quadro Federal a analisar a hipótese de judicializar a questão, tendo presente a vida funcional e individual de cada servidor/magistrado, para exame especifico e para a correlação de cargo e padrão.

Registre-se que o presente comunicado é extensivo ao Sindicato dos Trabalhados do Poder Judiciário – SINJUR e Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON. Frise-se que o comunicado visa alertar aos interessados acerca do prazo prescricional.

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