No Brasil, as Polícias Militares estaduais são as 27 forças de segurança pública que têm por função a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, com exclusividade no policiamento ostensivo, no âmbito dos estados (e do Distrito Federal).4 Subordinam-se administrativamente aos governadores4 e são, para fins de organização, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o sistema de segurança pública e defesa social do Brasil, ficando subordinadas às Secretarias de Estado da Segurança em nível operacional. São custeadas por cada estado-membro e, no caso do Distrito Federal, pela União5 .
Seus integrantes são denominados militares estaduais,6 assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares, sendo, dessa forma subordinados, quando em serviço, à Justiça Militar estadual.
Até o início do século XIX não existiam instituições policiais militarizadas em Portugal (o Brasil ainda era apenas uma colônia), e a Coroa Portuguesa fazia uso de unidades do exército quando necessário. A primeira corporação com essas características foi a Guarda Real de Polícia de Lisboa, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1801;7 8 tomando-se por modelo a Gendarmaria Nacional (em francês: Gendarmerie Nationale) da França, instituída em 1791.
O conceito de uma gendarmaria nacional surgiu após a Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos naturais e imprescindíveis; contrapondo-se à concepção vigente, de uma força de segurança voltada unicamente aos interesses do Estado e dos governantes.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, a Guarda Real de Polícia permaneceu em Portugal; sendo criada outra equivalente no Rio de Janeiro, com a denominação de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809.
Uniforme do Corpo Policial da Província do Pará.
A legislação imperial registra a criação de outros Corpos Policiais nas províncias. Em 1811 em Minas Gerais, 1818 no Pará, em 1820 no Maranhão, e em 1825 na Bahia e em Pernambuco.
O “Corpo” de Minas não era um corpo de tropas (unidade militar), mas apenas um pequeno grupamento com vinte policiais, possivelmente não militarizados. Os Corpos de Polícia do Pará e do Maranhão pertenciam a uma região com administração independente; não sendo encontradas maiores informações sobre suas estruturas. Os Corpos Policiais da Bahia9 e de Pernambuco10 eram realmente tropas militarizadas, pois consta no documento de criação que deveriam ser constituídos com estados maiores, companhias de infantaria, e de cavalaria; e que seus uniformes11 seriam semelhantes ao usado pelo Corpo de Polícia da Corte.
Com a abdicação de D. Pedro I em abril de 1831, a Regência realizou uma grande reformulação nas forças armadas brasileiras. As Milícias e as Ordenanças foram extintas,12 e substituídas por uma Guarda Nacional.13 A Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro foi também extinta,14 e em seu lugar foi autorizado a formação de um Corpo de Guardas Municipais Voluntários;15 sendo igualmente permitido às províncias criarem corporações assemelhadas, caso julgassem necessário.
Tudo isso devido ao temor de sublevações armadas e a subversão dos poderes constituídos. Até mesmo o Exército Imperial (antiga designação do Exército Brasileiro) esteve sob ameaça de desmobilização, pois se acreditava que instituições de defesa formadas por cidadãos comuns seriam mais confiáveis que tropas profissionais.
Forças Policiais das Províncias
Com a morte de D. Pedro I em 1834, afastou-se em definitivo o receio de um possível retorno do antigo monarca, e o temido realinhamento com Portugal. Ocorrendo-se então, a rejeição e o afastamento dos extremismos, e efetivando-se uma reforma constitucional; na qual sobreveio uma relativa descentralização político-administrativa, sendo instituídos Corpos Legislativos nas províncias. Com esse redirecionamento político, o Legislativo é que passou a fixar, anualmente, e sobre informação do Presidente da Província, as forças policiais respectivas.16 As Guardas Municipais foram lentamente desativadas (algumas permaneceram até a Guerra do Paraguai) e transformadas ou substituídas por Corpos Policiais. A mudança não foi apenas uma troca de denominação, mas de fato uma completa reestruturação do aparato policial existente.
Pela formação e estrutura, os corpos policiais são os que mais se aproximam das atuais policiais militares; legítimos antecessores, com as quais possuem ligação direta e ininterrupta. Durante e após a Guerra do Paraguai, os Corpos Policiais por muito pouco não sofreram completa extinção, inicialmente por falta de efetivos, enviados para a guerra como parte dos Voluntários da pátria, e posteriormente pela carência de recursos financeiros. Entretanto, foi justamente a guerra que lhes deu uma relativa homogeneidade nacional, fortaleceu o espírito de corpo, e estabeleceu os fortes vínculos com o Exército que duram até os dias de hoje.
República
Com a Proclamação da República foi acrescentada a designação Militar aos CPs, os quais passaram a denominarem-se Corpos Militares de Polícia.17.
Em 1891 foi promulgada a Constituição Republicana, que inspirada na federalista estadunidense, passou a dar grande autonomia aos Estados (denominação dada às antigas Províncias do Império).
Pela nova Constituição os Corpos Militares de Polícia deveriam subordinarem-se aos Estados, administrados de forma autônoma e independente; os quais passaram então a receber diversificadas nomenclaturas regionais (Batalhão de Polícia, Regimento de Segurança, Brigada Militar, etc.).
Os Estados mais ricos investiram em suas corporações, transformando-as progressivamente em pequenos exércitos regionais, com o objetivo de impressionar os adversários, e também de afastar a possibilidade de intervenções federais no Estado. Nesse momento, acirradas pelas divergências da política, as polícias militares afastaram-se entre si, cada uma estabelecendo suas próprias particularidades.
Em 1915, as dificuldades apresentadas no Conflito do Contestado (1913) e a eclosão da Primeira Guerra Mundial (1914), despertaram no Exército a urgente necessidade de uma reformulação nas forças armadas brasileiras. Nesse ano a legislação federal passou a permitir que as forças militarizadas dos Estados pudessem ser incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de mobilização nacional.18
Em 1917 a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros da Capital Federal tornaram-se oficialmente Reservas do Exército;19 condição essa a seguir estendida aos Estados. A aceitação desse acordo isentava o efetivo da Força Estadual do serviço militar obrigatório, implantado em 1916. Entretanto, a negação implicava o não reconhecimento dos postos e graduações pelo governo federal, podendo os oficiais e sargentos ser convocados como simples soldados. A partir desse momento ocorreu uma reaproximação das corporações, passando a existir uma progressiva padronização de uniformes, armas e equipamentos. Após as Revoluções de 1930 e de 1932 as corporações praticamente fundiram-se num mesmo modelo.
Com a queda do governo ditatorial de Getúlio Vargas, as polícias militares retornaram ao completo controle dos Estados.20
A denominação Polícia Militar oficializou-se e difundiu-se após a Segunda Guerra Mundial, devido à divulgação e prestígio do termo ao final do conflito.
Pós-guerra
A partir dessa época foi dado um novo direcionamento no emprego das polícias militares, sendo diversificadas suas atividades e criados novos serviços especializados; progressivamente foram desenvolvendo a configuração que possuem atualmente.
Até então elas atuavam como autênticas gendarmarias, exercendo principalmente a segurança de prédios públicos e fornecendo destacamentos policiais ao interior dos estados. Em diversos centros urbanos, porém, o policiamento ordinário era realizado pelas Guardas Civis[carece de fontes], segmentos uniformizados das Polícias Civis estaduais.
Essa sobreposição não agradou a todos, e a cidade de São Paulo, por exemplo, teve de ser dividida entre a Guarda Civil e a Força Pública (antiga denominação da PMESP), com a primeira cuidando das regiões mais centrais e urbanas, e a segunda das partes mais periféricas e rurais.
Novas modificações foram inseridas com instituição do Governo Militar de 1964. Em 1967 foi criada.
a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) subordinada ao Exército. O policiamento fardado21 passou a ser considerado exclusividade das polícias militares, e foram extintas as guardas civis e outras organizações similares, com seus efetivos transferidos para as corporações militares ou mantidos nas civis, desempenhando outras funções, de acordo com a conveniência dos governadores.
Na década de setenta ocorreu um aumento na resistência ao Governo Militar, e a maioria das polícias militares sofreu intervenções, tendo sido nomeados oficiais do Exército para comandá-las. Nessa época novamente ocorreu uma homogenização, na qual foi regulamentada uma classificação hierárquica única, e até se tentou estabelecer um uniforme padronizado para todo país, bem como os regulamentos disciplinares e organização administrativa bem próxima à utilizada pelo Exército.
Com o fim do Governo Militar na década de oitenta, as polícias militares voltaram-se para o objetivo de recompor suas próprias identidades, fortemente marcadas pela imagem da repressão dos dois longos períodos de regime de exceção (de 1930 a 1945, e de 1964 a 1988). Passou-se a investir numa reaproximação com a sociedade; tentando-se recuperar antigas modalidades de policiamentos, e desenvolver outras novas.
Atualmente dois programas têm merecido especial atenção nas polícias militares.
Policiamento Comunitário
Polícia comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma parceria entre a população e a polícia. Baseia-se no princípio de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais e até mesmo a decadência do ambiente. Com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida de todos, o policiamento comunitário baseia-se na premissa de que os problemas sociais terão soluções cada vez mais efetivas, na medida em que haja a participação de todos na sua identificação, análise e discussão.
PROERD
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, que tem por base o D.A.R.E. (Drug Abuse Resistance Education), criado pela Professora Ruth Rich, em conjunto com o Departamento de Polícia da cidade de Los Angeles, EUA, em 1983.
No Brasil o programa chegou em 1992 através da Polícia Militar do Rio de Janeiro; sendo que desde 2002 se encontra em aplicação em todas as polícias militares do país. O Programa é pedagogicamente estruturado em lições, ministradas obrigatoriamente por um policial militar fardado. Além da sua presença física em sala de aula como educador social, propicia um forte elo de ligação na comunidade escolar em que atua, estabelecendo uma sólida base de apoio no trinômio: Polícia Militar, Escola e Família.
Estrutura Operacional
As polícias militares estão estruturadas operacionalmente de maneia similar ao Exército, organizadas em comandos intermediários, batalhões, companhias e pelotões. Os batalhões são baseados nos grandes centros urbanos, e suas companhias e pelotões são distribuídos de acordo com a densidade populacional nas cidades circunvizinhas. Normalmente os pelotões são também subdivididos em destacamentos ou postos de policiamento. A polícia montada está organizada em regimentos, divididos em esquadrões e pelotões.
Em escala decrescente, a estrutura operacional se subordina da seguinte forma:
Comando de Policiamento de Área (CPA) ou Região de Polícia Militar (RPM)rogerio;
Batalhão de Polícia Militar (BPM);
Companhia de Polícia Militar (Cia PM);
Pelotão de Polícia Militar (Pel PM);
Destacamento de Policiamento Ostensivo (DPO) ou de Polícia Militar (DPM);
Posto de Policiamento Comunitário (PPC) ou Base de Policiamento Comunitário (BPC).
Existem ainda outras denominações intermediárias, tais com: Grupamentos Especiais, Guarnições e também Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPM ou Cia PM Ind) que estão no mesmo nível de autonomia administrativa dos batalhões; tendo, entretanto, efetivo e áreas de policiamento menores.