Confira a lista de mudança no estatuto do Sindepro

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Foto: Divulgação

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ELEIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL e MUNDANÇA NO ESTATUTO DO SINDICATO

 

Aqui, desde já fica claro que nossas propostas são inovadoras e não se trata de cópia.

1.  ELEIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Como é por nós sabido, o Estatuto da Polícia Civil prevê tal eleição, mas nunca foi aplicada pelo governo.

O período eleitoral para Governo do Estado nos permite a grande possibilidade do próprio SINDEPRO tomar a frente e fazer esta eleição para Lista Tríplice para Delegado Geral.

Com a nova redação, dada por emenda constitucional, feita a pedidos de alguns, e sem qualquer tipo de apoio ou consulta à categoria, em que somente Delegado de Classe Especial possa ser Delegado geral da Polícia Civil, temos por bem convidar todos que se enquadram nesta situação para participarem do pleito, oportunizando fazerem suas propostas não só de interesse da classe, mas também de interesse institucional.

Havendo candidatos, iniciará o processo eleitoral, através de regulamento próprio para preenchimento da Lista Tríplice.

Iniciado o novo Governo, independentemente de qual candidato ao Governo vença, o SINDEPRO oficiará ao mesmo indicado a lista tríplice, par escolha de um dentre os três eleitos.

Temos consciência de algumas situações adversas, como por exemplo, não haver nenhum Delegado Classe Especial que se habilite a candidatar-se, ou mesmo, o Governador eleito ou reeleito ignore a eleição e a lista do Sindicato, autoridade policial diversa.

 Não havendo Delegados habilitados, há de se fazer leitura implícita de não haver interesse no cargo de Delegado Geral, pois ao contrário senso, nos leva a entender que não havendo candidatos, e estes pretenderem o Cargo de Delegado Geral, significa que o mesmo terá comprometimento político com o Governo e não com a classe.  Em quaisquer destas situações informará o SINDEPRO o desinteresse no Cargo, ou com a classe ou com a instituição, por parte de eventual aceitante do Cargo sem ter se subsumido ao processo eleitoral do SINDEPRO.

 Quanto a eventual possibilidade do Governo não aceitar a sugestão indicada na Lista Tríplice, elaborada através de processo eleitoral democrático, saberá que terás a frente da Instituição uma pessoa que não gozará do apoio da classe, e o Colega que assumir de antemão, saberás as dificuldades internas que enfrentará.

Seja qual for o desfecho, é certo que teremos como cobrar o comprometimento ou, ao contrário senso, cobrar pelo não comprometimento, tanto com a Classe quanto com a instituição.

Por isto, entendemos uma proposta viável e que a administração do SINDEPRO tenha de efetivamente estar desvinculada da Direção Geral, pois se tiver qualquer tipo de participação ou comprometimento, tornará inviável qualquer tratativa sobre o tema.

Por sito também firmou nosso presidente, o compromisso de, se eleito, exonerar-se do cargo que ocupa.

Valendo lembrar que em gestões anteriores do SINDEPRO o Presidente ocupava cargo de Direção de departamento e não trabalhava, e tratamento diferenciado foi dado ao atual presidente, pois não possui cargo de mesma envergadura, ou seja, o cargo é hierarquicamente mais baixo, e não foi dispensado da atividade para ficar no SINDEPRO, como sempre ocorrera no histórico sindical.

2.      MUDANÇA DO ESTATUTO:

Temos um Estatuto Sindical que precisa de melhorias.

a.  DESVINCULAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Obrigação de eleita, um dia antes da posse, toda a diretoria executiva, dentre os integrantes que exercerem cargo ou função de confiança, deverá exonerar-se do Cargo ou Função, sob pena de não o fazendo, ser impedida toda a chapa de tomar posse, até que seja regularizada a situação, não ultrapassando prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser convocado a chapa segunda colocada nas eleições para assumir o SINDEPRO.

b.  INDENIZAÇÃO AOS QUE ESTIVEREM NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE SINDICAL: Para evitar os comprometimentos que mencionamos acima, sugerimos a criação de contribuição aos que legalmente ficarem afastados para exercerem as atividades sindicais, ao qual inicialmente nominamos “geton”, visando evitar invasivas e assédio par parte da Administração, dando mais autonomia aos Colegas que ficarem a disposição na luta pelo interesse da Classe.

Sugerimos, por uma questão de antecedentes, que fosse pago o equivalente ao que percebe como CDS o Diretor de departamento, no entanto, não implica necessariamente que seja neste patamar, mas sim, apenas indicamos um referencial, cuja categoria, em assembléia poderá escolher outra forma, ou valor específico, inclusive.

c.  NOVA DATA DA ELEIÇÃO SINDEPRO: A data do nosso período eleitoral entendemos não ser bom, se comparado com as eleições, nacional, estadual e municipal, em que colegas pode ter mais afinidade com um ou outro candidato, no entanto, por se dar em abril, as nossas eleições, podemos escolher uma chapa que potencialmente não seja tão bem receptiva aos olhos do governo eleito, fato este que somente sabemos com certeza no mês de novembro.

As eleições nacionais, estaduais e municipais, ocorrem de quatro em quatro anos, sendo de nosso maior interesse as eleições estaduais, que ocorre, a exemplo, este ano, depois em 2018. Assim, seria, ao nosso entender, crível que nossa eleição se desse sempre após resultado final do pleito para Governador e Deputados Estaduais, sendo, portanto a sugestão de transferência das eleições sindicais para o de novembro, como ocorre na ADEPOL/RO.

Apesar de anunciarmos a idéia de extensão de mandato para 3 (três) anos, após reunião com a chapa “GARANTIAS E PRERROGATIVAS È NOSSA MISSÃO”, chegamos a conclusão que antes de qualquer alteração, neste quesito, deve ser muito bem pensada, pois mandato longo de mais, poderá implicar em inércia e insatisfação também longa demais. Por isso ainda não temos uma definição, e preferimos acreditar na possibilidade da reeleição. Que aliás, é o que faz o nosso presidente agora.

Daí se abstrai, que não é crível o falho argumento, apregoado por alguns opositores, de que precisamos do novo. Nesta situação atual e específica não sabemos novo em que, pois ambos presidenciáveis já têm suas histórias para contar, cabendo ao leitor fazer a opção da melhor história.

 

Por isto não entendemos nada ter de haver com o novo, mas sim com o comprometimento com a classe, que uma vez demonstrada, é oportunizado a reeleição, não havendo, neste mister, necessidade, s. m. j., de ampliação de mandato.

 

A LUTA CONTINUA!

 

 

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