O Ministério Público de Rondônia e o Ministério Público Federal expediram recomendação conjunta às Secretarias de Educação do Estado e Município para que o início do ano letivo da rede pública na área rural de Porto Velho seja suspenso até que, no mínimo, 70% dos alunos estejam em condições de frequentar as aulas.
A medida foi adotada em decorrência da cheia do rio Madeira, que provocou o alagamento de algumas escolas da região rural da cidade e causou a intrafegabilidade de estradas que dão acesso às instituições de ensino. Parte das unidades também está sendo utilizada como abrigos.
A orientação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira (Educação) e pelo Procurador Regional Raphael Luis Pereira Bevilaqua (Direitos dos Cidadãos) . Eles argumentam que muitos estudantes estão impedidos de percorrer o trecho até as escolas e, em razão disso, haverá a ausência de grande número de alunos durante as aulas.
Na recomendação, os Ministérios Públicos pedem que, após o retorno às aulas, seja realizado um planejamento de recuperação de conteúdo e de um novo calendário escolar, compensando-se os dias parados em razão da enchente.
Instruem que, quinzenalmente, seja enviado relatório em que conste a quantidade de escolas impossibilitadas de terem o período iniciado ou reiniciado, por estarem sendo utilizadas como abrigo, por conta de condições estruturais do prédio ou em razão da intrafegabilidade das estradas utilizadas para o transporte escolar.
Os MPs alertam que a omissão do Poder Público poderá ocasionar a adoção de medida judicial.