O MP decidiu expedir a recomendação considerando que embora esteja disponibilizada verba pública para a contratação de estrutura para realização do evento, não consta nos autos qualquer comprovação ou especificação das atividades a serem realizadas nas lo
Foto: Divulgação
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Em nota divulgada pela assessoria de comunicação do Ministério Público de Rondônia foi exposto alguns detalhes do convênio firmado entre a entidade Sociedade Cultural Carnavalesca e Esportiva Arco-Íris, Governo do Estado de Rondônia e Prefeitura Municipal de Porto Velho, que acaba demonstrando falta de sensibilidade e inoportunidade de celebração de carnaval em locais alagados e de riscos diante da maior enchente que a capital está atravessando nos últimos cinqüenta anos e que já deixou mais de 1.300 família desabrigadas.
A Sociedade Cultural Carnavalesca e Esportiva Arco-Íris deve receber verba pública – de acordo com o Ministério Público – para contratação de estrutura para a realização de festas carnavalescas em Rondônia, porém o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves Aguiar (foto), havia instaurado Procedimento Investigatório Preliminar que apurou o destino dos recursos nas ordens de: R$ 2.450.000,00 do Governo do Estado, e R$ 830.000,00 da Prefeitura de Porto Velho – através da Fundação Cultural do município -, para aplicação em eventos para o Carnaval 2014 por meios de convênios, onde justamente foram notados as várias irregularidades.
Entre elas, segundo o MP, não consta nos autos qualquer comprovação ou especificação das atividades a serem realizadas nas localidades contempladas pelo projeto – como artistas e/ou bandas que irão se apresentar. Outro mais agravante é a previsão da realização da festa momesca em Nova Mamoré entre os dias 01 e 04 de março, localidade hoje que se encontra em estado lastimável devido a enchentes e que está sendo assistida pela Defesa Civil.
No que diz respeito a verba municipal, firmado com a Fundação Cultural de Porto Velho, consta que a verba de R$ 830.000,00 inclui o baile municipal, aquisição de fantasias, locação de trios elétricos que devem dar suporte a desfile de escolas de samba e outros serviços, assim como disponibilização de palcos, som e iluminação nos distritos de Porto Velho atingidos pela cheia do rio Madeira e que hoje estão no nível 2 da Defesa Civil – limite máximo para ser denominado como Calamidade Pública – como Jacy Paraná, Nova Mutum, Extrema, Nova California, Fortaleza do Abunã, Vista Alegre do Abunã, Calama, Nazaré e São Carlos – muitas dessas localidades ilhadas pela enchente.
Disse o Procurador –Geral de Justiça sobre o caso: “Considerando que, não obstante a maior parte dos recursos ser proveniente de emendas parlamentares, trata-se de verba pública, devendo primordialmente ser comprovado o interesse público na sua utilização, mormente destinação. No presente caso, verifica-se que as verbas estão sendo destinadas quase que exclusivamente para locação de som, palco e iluminação para eventos que nem se quer possuem programação artística constante nos autos, gerando incerteza acerca do resultado do evento e até mesmo de sua realização”.
Confira matéria da Assessoria na íntegra abaixo:
O Ministério Público de Rondônia encaminhou notificação recomendatória ao governador Confúcio Moura e à superintendente Estadual de Esporte, Cultura e Lazer, Eluane Martins, para que não formalizem convênio ou transfiram qualquer verba pública, ainda que oriunda de emenda parlamentar, para a Sociedade Cultural Carnavalesca e Esportiva Arco-Íris com finalidade de patrocinar as despesas para realização de festas carnavalescas no Estado de Rondônia.
A recomendação foi encaminhada nesta sexta-feira, dia 21 de fevereiro, pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, após instauração de Procedimento Investigatório Preliminar para apurar a destinação de recursos públicos para a Sociedade Cultural Carnavalesca e Esportiva Arco-Íris, no montante de R$ 2.450.000,00, para aplicação em eventos para o carnaval de 2014 por meio de convênios, nos quais foram identificadas várias irregularidades.
O MP decidiu expedir a recomendação considerando que embora esteja disponibilizada verba pública para a contratação de estrutura para realização do evento, não consta nos autos qualquer comprovação ou especificação das atividades a serem realizadas nas localidades contempladas pelo projeto, a exemplo dos artistas e bandas que irão se apresentar. Outro fator que chamou à atenção do Ministério Público é a previsão da realização do carnaval em Nova Mamoré, no período de 1 a 4 de março, quando é de conhecimento geral que a cidade está totalmente ilhada por conta das enchentes.
A Sociedade Cultural Arco-ìris também foi beneficiada com convênio firmado com a Fundação Cultural do Município de Porto Velho para a realização do carnaval 2014, no valor de R$ 830 mil, incluindo o baile municípal, aquisição de fantasias, locação de trios elétricos para dar suporte a desfile de escolas e outros serviços, como disponibilização de palcos, som e iluminação em distritos de Porto Velho entre os quais Jacy Paraná, Nova Mutum, Extrema, Nova Califórnia, Fortaleza do Abunã, Vista Alegre do Abunã, Calama, Nazaré e São Carlos, quando essas localidades, como de conhecimento público, estão inundadas ou ilhadas em razão das enchentes do rio Madeira.
Outra consideração feita pelo MP é que a Sociedade Arco-Íris possui apenas quatro associados e sua sede está indicada no endereço do tesoureiro, demonstrando possível falta de estrutura para realização, com presteza, de todos os eventos assumidos. “Considerando que, não obstante a maior parte dos recursos ser proveniente de emendas parlamentares, trata-se de verba pública, devendo primordialmente ser comprovado o interesse público na sua utilização, mormente destinação. No presente caso, verifica-se que as verbas estão sendo destinadas quase que exclusivamente para locação de som, palco e iluminação para eventos que nem se quer possuem programação artística constante nos autos, gerando incerteza acerca do resultado do evento e até mesmo de sua realização”, pondera o Procurador-Geral de Justiça.
Por fim, o Ministério Público sugere ao governo que os valores referentes aos convênios impugnados sejam destinados às ações sociais e restauradoras motivadas pela histórica enchente do rio Madeira.
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