Polícia Civil de Cerejeiras prende suposto envolvido em homicídio

Polícia Civil de Cerejeiras prende suposto envolvido em homicídio

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Foto: Divulgação

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NOBERTO AUGUSTO S., sitiante de Corumbiara/RO, foi preso preventivamente pela Polícia Civil de Cerejeiras/RO na última terça-feira ( 20) como sendo o autor do homicídio ocorrido no dia 17/07/2013 que vitimou a ELISANGELA MARIA DE CAMPOS (33).

As investigações iniciaram no dia 18/07/2013 quando foi registrada a Ocorrência Policial (OP)nº1557-2013/Cerejeiras informando que a vítima havia desaparecido por volta das 10h30min do dia 17/07/2013.

A notícia de desaparecimento apenas se desfez quando fora registrada a notícia de “Achado de Cadáver”, o que se deu no dia 20/07/2013 por meio da OP nº 1529-2013/Cerejeiras, sendo que o corpo da vítima já estava em decomposição.

No local, cerca de 04 (quatro) quilômetros de Corumbiara/RO, o Perito Criminal localizou o corpo que estava parcialmente coberto por cipós e galhos, bem como por um pneu e que na cabeça da vítima havia vestígio de fogo, levando a crer que o homicida tentou atear fogo ao corpo.

Também constatou o Perito que a vítima apresentava lesões contusas na cabeça, bem como sulco no pescoço devido ao estrangulamento executado através de extensor (estirante de motocicleta) que asfixiou a vítima.

É de se chamar a atenção ao fato de o corpo da vítima ter sido localizado trajando apenas uma camiseta, situação que delimitou os trabalhos desta Polícia Judiciária à hipótese de crime passional, já que a motocicleta da vítima fora localizada nas proximidades, não sendo provável a hipótese de latrocínio e ainda que a vítima se deslocara até aquele local por vontade própria, aduzindo-se que o infrator era próximo a ela.

Em poucos dias, fora localizada a bolsa da vítima em uma das ruas de Corumbiara e em seu interior havia uma carta manuscrita endereçada aos Policiais daquele município, argumentando-se os motivos pelos quais a vítima fora morta (dívida de tráfico com a facção “Vacilou Morreu”), bem como que seu último pedido era de que seus algozes pusessem fogo em seu corpo para não ser localizado, mas que tal providência não foi concretizada, já que a polícia já havia encontrado o corpo.

Depois disto mais duas cartas com caligrafia idêntica chegaram ao poder da Delegacia, as quais haviam sido encaminhadas a um dos homens com quem a vítima mantinha relacionamento amoroso.

Tendo em vista que a primeira das cartas narrava a forma e os motivos pelos quais o crime se deu e que seu conteúdo era fiel ao que de fato foi apurado pela Perícia, induziu-se que o autor de tal carta seria também o autor do homicídio.

Uma vez delimitado o foco da investigação, passou-se a apurar os envolvimentos amorosos da vítima, verificando-se que ela mantinha tal contato com três homens daquela cidade, sendo que o Sr. NOBERTO  desde o primeiro momento se mostrou muito nervoso e apreensivo, sempre questionando sobre quais provas que a polícia dispunha e negando qualquer envolvimento com o caso, dizendo que a vítima era prostituta e que estava envolvida com tráfico de drogas.

Diante deste comportamento, foi convidado a redigir de próprio punho um texto qualquer e, comparando-se informalmente sua caligrafia com aquela das cartas, verificou-se grande semelhança.

Assim sendo, foi solicitada a presença de Perícia Criminal que efetuou Auto de Coleta de Padrões Grafotécnicos fornecidos por NOBERTO a fim de compará-los aos grafismos das referidas cartas.

Após a coleta dos grafismos o Sr. NOBERTO, até então suspeito, foi pela primeira vez interrogado pela Autoridade Policial, negando qualquer participação no crime, bem como negando que tenha escrito as tais cartas, ou que tivesse qualquer conhecimento sobre seu conteúdo ou até mesmo sua existência, em que pese o crime ter causado furor naquele município e não haver outro assunto naquela localidade que não o crime e as cartas.

O Sr. NOBERTO disse ainda que nunca estivera com a vítima no local em que esta foi morta, argumentando que sempre se encontravam para fins libidinosos no aeroporto da cidade.

Poucos dias depois o SECRIM de Vilhena/RO, na pessoa do Perito Criminal Guido Herrmann encaminhou o Laudo de Exame Grafotécnico nº 1275/2013 à Autoridade Policial de Cerejeiras/RO, o Delegado Giuliano Ricardo Lopes, laudo este que concluiu que “os lançamentos manuscritos (grafismos) apostos nas três CARTAS, peças questionadas, foram produzidos pelo punho escritor de Noberto Augusto S.”.

Diante deste documento a Autoridade Policial representou pela decretação da Prisão Preventiva em desfavor de NOBERTO, haja vista estarem presentes os requisitos e hipóteses legais para a medida, tanto que tal pedido foi deferido pelo Juízo de Cerejeiras/RO e seu cumprimento foi dado imediatamente.

 

Trazido a esta DPC, NOBERTO continuou com sua versão de que nada devia e de que nada sabia, entretanto, uma vez cientificado dos motivos de sua prisão, ou seja, que já se sabia que era ele o autor das cartas, resolveu mudar o discurso e CONFESSOU O CRIME.

 

Disse que ligou para a vítima por volta das 10h30min e marcou um encontro amoroso com ela, sendo que o local indicado foi justamente nas proximidades de onde o corpo da vítima foi localizado.

Disse que após tirarem parte das roupas para o ato sexual, teria ocorrido uma discussão em que agressões recíprocas foram efetuadas, mas que a vítima levara a pior pois ao cair foi agredida com socos e chutes por todo o corpo e, uma vez inerte, recebeu pauladas na cabeça.

O suposto infrator disse que a vítima ainda respirava, por isso apossou-se de um tirante (cordinha de borracha de motocicleta) e a estrangulou até a morte. Neste momento foi questionado se não pensou em desistir do homicídio e deixar a vítima viver, NOBERTO afirmou que “tinha que terminar o que começou”.

Depois de ceifar a vida da vítima, afirmou que arrastou seu corpo por cerca de 15 (quinze) metros para não ser localizada, onde amontoou diversos troncos de madeira e um pneu para atear fogo ao corpo, porém, não concretizando tal objetivo, sendo este o cenário que foi encontrado e documentado pela Perícia.

Diante de toda esta narrativa e com base nas provas periciais, concluiu o Delegado Giuliano Ricardo Lopes que o suposto infrator NOBERTO AUGUSTO S. praticou homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de asfixia, além de provável utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida (art. 121, §2º, II, III e IV do Código Penal – Pena – reclusão, de doze a trinta anos) e também pela ocultação de cadáver (Art. 211 do Código Penal – Pena – reclusão, de um a três anos, e multa), sendo assim indiciado e recolhido ao Sistema Penitenciário.

Afirmou o Delegado que ainda restam algumas oitivas a se fazer antes de concluir o Inquérito Policial, no entanto, confirmou que o caso está solucionado definitivamente graças aos trabalhos periciais e de investigação que deram toda a sustentação para que o crime chegasse à sua solução final e que o infrator fosse recolhido à cadeia.

Desabafou o Delegado que seria ótimo que em todos os crimes houvessem elementos que possibilitassem a atuação da Polícia Técnica e que a chamada prova testemunhal ficasse em segundo plano, tal qual se deu no caso em tela, pois “contra fatos não há argumentos”.

 

 

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