GM Engenharia e Gafisa enganam clientes e justiça é abarrotada de processos contra as duas empreiteiras

GM Engenharia e Gafisa enganam clientes e justiça é abarrotada de processos contra as duas empreiteiras

GM Engenharia e Gafisa enganam clientes e justiça é abarrotada de processos contra as duas empreiteiras

Foto: Divulgação

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Compradores de apartamentos construídos em parceria pela GM Engenharia (Welcon Incorporadora- Grupo Guareschi ) e Gafisa tiveram que recorrer à justiça em busca de socorro jurídico para os danos que sofreram com o atraso na entrega dos imóveis.
Vários processos judiciais tramitam nas varas de Porto Velho tratando sempre do mesmo tema: atraso injustificável nas obras das duas empreiteiras, o que causou enorme prejuízo aos compradores dos imóveis. Eles buscaram, com sucesso, reparação na justiça.
São inúmeros casos, como, por exemplo, a ação cível 0020774-45.2012.8.22.0001, em tramitação na primeira vara. Foi impetrada por Lucas Pereira Ramos contra a Gafisa SPE Oitenta e Cinco Empreendimentos Imobiliários. Esta empresa se associou à GM Engenharia (Welcom Incorporadora, do Grupo Guareschi, para construir o reserva do Bosque.
No caso, o cliente comprou das empreiteiras imóvel localizado no Reserva do Bosque – Condomínio Resort, na capital.
Na ação judicial ele diz que o prazo estabelecido no contrato para a conclusão da obra era abril/2011 , com entrega em maio/2011, com tolerância de 180 dias após o vencimento.
Alegou que desde maio de 2011 as empreiteiras estavam em mora e não entregaram o edifício contratado, causando sérios prejuízos aos compradores, que pagaram uma parte significativa do bem e até a data da propositura da ação não haviam recebido as chaves. Disse ainda que a obra só foi concluída em novembro/2012, muito tempo depois do estabelecido no contrato.
Nesta ação judicial, o juízo de primeiro grau condenou os construtores a pagarem aos compradores mais de R$ 80 mil em danos morais, lucros cessantes e honorários advocatícios.
Em juízo, na tentativa de justificar os atrasos, as empresas usaram uma velha desculpa já surrada de tanto que é utilizada por prefeitos em Rondônia: as chuvas no inverno amazônico teriam atrasado a entrega das chaves do imóvel.
" Esta matéria é trazida pelas construtoras em sua defesa há muitos anos e sempre são afastadas pela inteligência dos julgadores, tanto nos Tribunais Superiores, como no nosso TJ/RO", anotou o juiz que prolatou a sentença condenatória.
OUTRO CASO Um outro caso ilustrativo do quanto as empreiteiras não cumprem o prazo de suas obras na capital refere-se ao processo 0020355-25.2012.8.22.0001, da 10a Vara Cível, impetrado por Ic Nogueira Cabral. Ele ajuizou ação por inadimplemento de contrato. A juíza Duília Sgrott Reis deferiu liminar. O caso foi julgado no início deste ano.
Na sentença, a magistrada anotou: " A requerida (construtora) não se mostra tão diligente quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente quanto ao término da obra. Ora, o imóvel adquirido pelo autor deveria ter sido entregue em maio de 2011 , sendo admitido um atraso não superior a 180 dias . Logo, mesmo computando o prazo de atraso, a requerida demonstra um inadimplemento de mais de 1 ano".
São muitos casos semelhantes, a exemplo desta terceira ação impetrada na 1ª Vara Cível (Processo: 0015755-58.2012.8.22.0001) por Antônio Cícero Gomes Prudêncio. Neste processo, mais uma vez as empresas tentaram safar-se de sua responsabilidade alegando o atraso devido a "caso fortuito e força maior".A justiça considerou, porém, tratar-se apenas de uma manobra da empresa para tentar eximir-se de sua culpa.
"...não parece razoável que um problema conjuntural do mercado de construções possa servir de justificativa para a exclusão de responsabilidade contratual, pois a vinda de grandes empresas para a construção das usinas hidrelétricas não foi surpresa, mas propalada pelos Governos Federal, Estadual e Municipal através da mídia", anotou o juiz de primeiro grau ao rechaçar os argumentos das empreiteiras e impor-lhes nova condenação, desta vez de mais de R$ 95 mil por danos morais, lucros cessantes e honorários advocatícios.
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