Todos os estabelecimentos comerciais do tipo shopping, que abriguem mais de 50 lojas, terão, obrigatoriamente de instalar um pronto socorro médico para emergências. A proposta está contida em projeto de Lei do deputado estadual Eurípedes Lebrão (PTN) que está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Rondônia.
O projeto, de autoria do deputado Lebrão, especifica a necessidade de instalação de ambulatório médico em espaço nos shopping que tenham mais de 50 lojas. Nesse espaço deverá ser disponibilizado aos clientes e funcionários, serviço de pronto socorro médico.
O ambulatório deverá ter além dos materiais de uso normal em emergência, um desfibrilador e uma ambulância para transporte emergencial. O horário de funcionamento do ambulatório será coincidente com o funcionamento das lojas e ficará sob a responsabilidade de pelo menos um agente de saúde para os atendimentos necessários. O posto médico deverá funcionar com 01 (hum) médico e 02 (duas) enfermeiras.
Em sua justificativa para a apresentação do projeto, Eurípedes Lebrão disse que nos dias atuais é notória a predileção da população pelos Shoppings Centers como grandes centros de comércios e lazer, sendo frequentados por centenas de pessoas diariamente. Como toda grande concentração de pessoas nas diversas faixas estarias, e com os mais variados, problemas de saúde, torna - se necessário uma assistência médica adequada, a fim de prestar os primeiros socorros, encaminhando posteriormente a outras unidades de saúde.