A Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná estima lançar em torno de R$ 15 milhões em créditos tributários referentes às Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - Dirpf 2012. O Cálculo se refere à soma do imposto, multas e juros cobrados das pessoas físicas praticantes de infrações. Das 46.919 declarações entregues até ontem, 26 de abril, 2.975 já estão retidas em Malha.
A Delegacia de Ji-Paraná lançou em 2011 R$ 8,9 milhões em créditos tributários, resultado da descoberta de irregularidades em 780 declarações. As principais irregularidades encontradas foram relativas a informações indevidas de dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas.
O Esforço Estratégico de Fiscalização das Pessoas Físicas, de âmbito nacional, tem priorizado operações vinculadas à variação patrimonial a descoberto, omissão de rendimentos por profissionais liberais, ganhos de capital por alienação de imóveis, atividade rural, renda variável de operações em bolsas de valores e as chamadas remunerações disfarçadas em previdência privada ou na venda de ações.
Além do aperto da fiscalização nos itens acima, o Delegado da Receita Federal em Ji-Paraná, Claudiney Cubeiro dos Santos, destaca a operação especial contra deduções ilegais lançada, no mês passado, pela Delegacia de Ji-Paraná. Uma varredura no banco de Declarações das Pessoas Físicas indicou diversas deduções inconsistentes, e os contribuintes estão sendo chamados a apresentarem documentação comprobatória ou a retificarem suas declarações lançando apenas dependentes que se enquadrem no regulamento do IR, as despesas médicas com recibos completos e cujos pagamentos possam ser comprovados e pensões alimentícias documentadas por decisão judicial ou escritura pública.
O extrato da DIRPF fica disponível ao contribuinte para consulta pela internet da Receita a partir do sexto dia após a entrega da declaração. Estando em MALHA, é possível verificar as razões de retenção e fazer as correções, entregando uma declaração retificadora. Cubeiro alerta ainda que a Declaração Retificadora só pode ser feita antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, razão pela qual o declarante deve se apressar em regularizar sua situação junto ao Fisco.