O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Apoio ao Promotor de Justiça (GAP), ajuizou ação de ressarcimento de dano ao erário contra o ex-prefeito de Theobroma, João Batista Marques Vieira, e o ex-secretário municipal de Administração e Fazenda, Antônio Marcos Carvalho, por irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com resumos financeiros de dezembro de 2004, o município de Theobroma recebeu o valor equivalente a R$ 131.443,48 para o pagamento dos funcionários da educação, sendo apresentadas apenas três ordens de pagamento nos valores de R$ 4.772,01, R$ 576,00 e R$ 128,00, não havendo nenhum outro registro de pagamento efetuado. No caso, o erário municipal foi lesado em aproximadamente R$ 126.672,47 em valores da época.
As normas que se referem ao Fundef exigem a aplicação de, no mínimo, 60% das verbas advindas do fundo de remuneração dos profissionais do Magistério, e a parcela restante (40%) seria aplicada em ações de manutenção e desenvolvimento, também do ensino fundamental público.
O MP pede que julgado procedente a ação para aplicação das penalidades previstas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, condenando os réus ao pagamento da importância de R$ 126.672,47, devidamente atualizados, acrescidos de juros e correção monetária.