Assembleia aprova promoção por tempo de serviço a policiais e bombeiros militares
Foto: Divulgação
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Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, em caráter de urgência, na sessão ordinária desta terça-feira (06), a alteração na lei 150, de março de 1987, que limitava a promoção de policiais e bombeiros militares por tempo de serviço.
O projeto, de iniciativa do Executivo, foi relatado em plenário pelo deputado Euclides Maciel (PSDB) e assegura a promoção pelo critério de tempo de serviço, uma reivindicação antiga da categoria.
Na nova redação, a lei passa a estabelecer que a promoção pelo critério de tempo de serviço tem por base o tempo de efetivo serviço na corporação, os anos de contribuição e o interstício no posto e/ou graduação.
“É importante que seja assegurado aos policiais militares essa possibilidade de promoção por tempo de serviço, uma vez que a promoção apenas através de cursos não atende á totalidade dos policiais”, disse o presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado estadual Hermínio Coelho (PSD).
A lei estabelece ainda que será promovido pelo critério de tempo de serviço o policial militar e bombeiro que tiver 30 anos ou mais de contribuição, se homem, e 25 ou mais , se mulher; tiver 20 anos de tempo efetivo de serviço de natureza militar, do sexo masculino, e 15 para o sexo feminino.
Também fica definido que o oficial que for do último grau de seu quadro, se houver posto acima do seu em outro quadro, será promovido ao posto imediato ao seu.Com a aprovação em duas votações, o projeto volta ao executivo para a sanção do governador Confúcio moura (PMDB). Vários policiais militares e bombeiros prestigiaram a sessão que definiu a nova fase na carreira dos militares em Rondônia.
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