Município vai recorrer contra Parecer Prévio desfavorável do TCE/RO

Município vai recorrer contra Parecer Prévio desfavorável do TCE/RO

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Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Porto Velho vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) que na ocasião da análise do processo de prestação de contas anual de 2010 emitiu Parecer Prévio desfavorável. Por meio do recurso de reconsideração que possui efeito suspensivo, o chefe do poder executivo (prefeito) pleiteará a reforma total da decisão da Corte de Contas do Estado, de acordo com o que estabelece o artigo 32, da Lei Complementar nº 154/96 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
Com base na análise de seu corpo técnico, o TCE/RO rejeitou as contas da prefeitura referentes ao exercício financeiro de 2010, sob a alegação de que o município não havia cumprido o dispositivo constitucional que obriga estados, município e União, aplicarem no mínimo 25% da receita na educação. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas e pelo Conselheiro Relator, que teve o Parecer aprovado pelos demais conselheiros que compõem o Pleno do tribunal.
Para a assessoria jurídica do Prefeito, houve um equívoco por parte do TCE/RO, na hora de analisar a aplicação do excesso de arrecadação das receitas da educação, e por isso, na análise do TCER a conta não fechou. De acordo com a assessoria, no julgamento, não foi observado Parecer Prévio nº 144 (Processo 2387-2004), do próprio TCE, assim como também o artigo 21, parágrafo 2º da Lei Federal 11.494/2007 (Lei do Fundeb).
Entenda o caso
Em 2010, o valor equivalente aos 25% para serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público em Porto Velho, conforme determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, era de R$ 116,60 milhões. No entanto, os investimentos feitos pela prefeitura no setor foi de R$ 122,40 milhões, o equivalente a 26,24%, portanto, 1,24% acima do percentual obrigatório. “A Semed efetuou, sim, integralmente a aplicação dos vinte e cinco por cento orçados e aprovados na Lei Orçamentária. Ocorre que, além desses recursos, nos últimos três meses do ano ocorreu excesso de arrecadação das receitas da educação, dos quais não houve tempo hábil para se processar a abertura de crédito orçamentário e realizar as despesas ainda em dois mil e dez”, explicou o secretário municipal adjunto de educação.
Com isso, para cumprir a lei, o município seguiu o Parecer Prévio nº 144/TCER e a Lei do Fundeb, que permitem que valores de excesso de arrecadação do final do ano podem ficar em contas correntes da educação e ser aplicados no 1º trimestre do ano seguinte, mas sendo considerados como aplicação do ano anterior para os fins legais.
Assim, no dia 30 de dezembro de 2010 foram abertas no Banco do Brasil duas contas correntes específicas para a pasta da educação, nas quais foram depositados os valores relativos ao excesso de arrecadação da Semed, sendo R$ 10,31 milhões (excesso quota-parte da educação) na conta nº 9163-4, agência 2757 e R$ 851,17 mil (5% excesso do Fundeb) na conta 9162-6, aberta na mesma agência bancária. No 1º trimestre de 2011 esses recursos foram utilizados para pagamento parcial da folha de fevereiro e março da Semed.
Entretanto, por ocasião da análise do processo de prestação de contas anual (1252/2011-TCE/RO), o valor considerado pelo Tribunal de Contas foi de R$ 113,76 milhões, que corresponde a 24,39%, não tendo sido computado os valores relativos aos excessos de arrecadação (excesso quota-parte da educação e 5% excesso do Fundeb). “Por entendermos que a legislação foi cumprida, e da decisão, por ser prévia, cabe recursos, o município irá recorrer, frisou a assessoria jurídica.
O processo será reapreciado e submetido a novo julgamento pelo Pleno do TCE/RO. Posteriormente, o processo de prestação de contas será submetida a apreciação e julgamento pela Câmara Municipal.
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