A Federação do Comércio se reuniu nesta sexta-feira com o vereador Elizeu Silva (PP), autor da Lei 1.949 que proíbe a venda, exposição e o consumo de bebidas alcóolicas em postos de combustíveis em Porto Velho e seus distritos, o líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Cláudio Carvalho (PT), e com o presidente do Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado (Sidber), Hélio Lins Ferreira.
O objetivo da reunião foi esclarecer as cláusulas formuladas na Lei que, de acordo com consta na redação, comprometem, tanto os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais situados dentro dos postos, como os empresários deste setor.
A Fecomércio, através do seu Departamento Jurídico, entende que a Lei sancionada na Câmara é inconstitucional. O município, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), não pode interferir no comércio, proibindo a livre iniciativa de venda de bebidas em qualquer estabelecimento, cabendo aos legisladores municipais, apenas regulamentar e, ainda, reforçar a fiscalização nesses pontos. Nesse entendimento jurídico, o poder público não pode transferir para a iniciativa privada a sua responsabilidade de fiscalizar.
Atualmente, existem mais de 60 postos de combustíveis cadastrados em Porto Velho e nos distritos, cada um com aproximadamente três funcionários operando nas lojas de conveniências e lanchonetes. “Se a Lei persistir, cerca de 180 empregados terão a renda comprometida nos próximos meses”, alertou o presidente da Fecomercio, Raniery Coelho.
De acordo com o presidente, em alguns distritos como Cadeias do Jamari, têm como um dos únicos pontos de comércio o posto de combustível. “Não podemos deixar que a população e o comerciante fiquem prejudicados. Estamos dispostos a defender a classe.”, ressalvou e, ainda disse: “entendemos que o objetivo do vereador quando propôs a Lei foi o de banir a baderna que ocorria nos postos. Não somos contra isso, apenas queremos que a redação seja revisada pelo vereador para que o comerciante não sofra danos”.
A Fecomércio vai impetrar uma ação na justiça ainda este mês e arguir a inconstitucionalidade da Lei, que, com a atual redação, fere à livre iniciativa de vendas dos comerciantes da capital.