A contratação, sem licitação, por parte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de empresa que implantou sistema técnico operacional de execução de política florestal, no valor de R$ 1 milhão e 566 mil, levou o Ministério Público de Rondônia a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra o ex-secretário da pasta, Augustinho Pastore, além de mais três pessoas e da própria firma.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, que explica que a Sedam contratou o serviço da empresa Tecnomapas LTDA., mesmo tendo firmado Termo de Cooperação Técnica com o Ibama, objetivando o licenciamento e a gestão compartilhada dos recursos florestais do Estado. Com a assinatura do documento, o Ibama, de forma gratuita, disponibilizou à Secretaria o programa DOF, que realiza as mesmas atividades do serviço contratado.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer pedido de liminar para que seja determinado o sequestro de bens e contas bancárias dos acusados em valores a reparar eventuais prejuízos causados ao patrimônio público. Ao fim, o MP requer que a ação seja julgada procedente aplicando-se as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário, com correção monetária e incidência de juros legais.