Decisão do CNJ sobre uso de crachá é favorável ao TJRO
Foto: Divulgação
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O relator reconheceu a prerrogativa dos advogados, porém alertou que a questão enfrentada diz respeito apenas à utilização de identificação dos advogados, por meio de crachá, para a atuação dentro dos prédios do Judiciário rondoniense. "Vê-se que a medida imposta confere segurança a todos e facilita a identificação de servidores, advogados e visitantes, auxiliando no controle de acesso às dependências do Judiciário do Estado de Rondônia", esclareceu.
Segundo o presidente do TJRO, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, os advogados, em nenhuma ocasião passaram por situação vexatória. "Sempre terão acesso irrestrito ao prédio, desde que se identifiquem na portaria e usem o crachá, como qualquer cidadão", explicou o desembargador, ao ressaltar a missão da instituição, que é de oferecer à sociedade efetivo acesso à Justiça. D estacou ainda que os advogados são parte essencial para o funcionamento do Judiciário.
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