Decisão do CNJ sobre uso de crachá é favorável ao TJRO

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Foto: Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça não viu qualquer problema na forma de controle de acesso adotada pelo Judiciário de Rondônia, ao contrário do que alegou a OAB no questionamento em relação à exigência de identificação dos profissionais da advocacia para entrar no edifício-sede do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O conselheiro Jefferson Kravchychyn afastou o argumento de que a medida de segurança é inconstitucional e aprovou o uso de crachá como dispositivo para garantir a segurança de servidores e usuários da Justiça. A decisão destaca que o mesmo procedimento é adotado pelo próprio CNJ e tribunais superiores como o STJ e o STF.
Implantado em abril de 2011, o sistema eletrônico de controle de acesso ao edifício-sede do TJRO determina que todos, sem exceção, devem se identificar antes de adentrarem às instalações do Tribunal, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Rondônia) requereu isenção da obrigação, alegando que o estatuto da instituição confere à carteira nacional de advogado o status de livre acesso aos profissionais.

 

O relator reconheceu a prerrogativa dos advogados, porém alertou que a questão enfrentada diz respeito apenas à utilização de identificação dos advogados, por meio de crachá, para a atuação dentro dos prédios do Judiciário rondoniense. "Vê-se que a medida imposta confere segurança a todos e facilita a identificação de servidores, advogados e visitantes, auxiliando no controle de acesso às dependências do Judiciário do Estado de Rondônia", esclareceu.

O Conselheiro, utilizando diversas decisões do STF e do CNJ, afirmou que não se verifica nenhum impedimento ou obstrução no exercício da advocacia como a OAB quis dar conotação em seu questionamento. Para Kravchychyn, a normatização adotada pelo TJRO "não é capaz de gerar constrangimento ou dificultar sua atuação".

Segundo o presidente do TJRO, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, os advogados, em nenhuma ocasião passaram por situação vexatória. "Sempre terão acesso irrestrito ao prédio, desde que se identifiquem na portaria e usem o crachá, como qualquer cidadão", explicou o desembargador, ao ressaltar a missão da instituição, que é de oferecer à sociedade efetivo acesso à Justiça. D estacou ainda que os advogados são parte essencial para o funcionamento do Judiciário.

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