Roberto Sobrinho apresenta defesa ao TCE sobre supostas irregularidades no contrato do lixo

Roberto Sobrinho apresenta defesa ao TCE sobre supostas irregularidades no contrato de concessão de limpeza urbana

Roberto Sobrinho apresenta defesa ao TCE sobre supostas irregularidades no contrato do lixo

Foto: Divulgação

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O prefeito Roberto sobrinho entregou nesta sexta feira, 29, a cópia da defesa que contesta as supostas irregularidades no processo n° 2440/10-TCER, que trata da concessão dos serviços de limpeza urbana. O documento contendo suas razões de defesa foi entregue ao relator do processo, conselheiro Edilson de Souza Silva.
 
A defesa esclarece que a concessão dos serviços de limpeza urbana de Porto Velho propõe uma solução que cria novos paradigmas e estabelece conceitos técnicos modernos que enfatizam a redução, o reuso e o reaproveitamento, através de uma tecnologia apropriada, de baixo custo e de comprovada eficiência, atendendo à Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS. Esse modelo de concessão resolverá também o processo judicial contra o município que tramita há 14 anos (desde 1996), com a construção do aterro sanitário.
 
Economia de recursos públicos
 
Para demonstrar a efetiva vantagem econômica da concessão advinda da concorrência nº 015/2007, a administração municipal comprova através de estudos técnicos e planilhas de que o valor mensal a ser pago a titulo de tarifa-inclusos todos os investimentos que ao final ficarão para o município como o aterro sanitário contendo sistema de tratamento de chorume e biogás, usina de reciclagem, usinas compostagem, ecopontos e equipamentos- é menor sob o aspecto custo-benefício. Apenas nos primeiros 14 meses de contrato da coleta de resíduos sólidos (lixo), a prefeitura de Porto velho teve uma economia de mais de 2 milhões de reais, em relação ao contrato anterior.
 
A assessoria jurídica do prefeito Roberto Sobrinho, descreve ainda que todos os atos praticados pelo administrador do município seguiram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, e tiveram embasamento em pareceres jurídicos. A concessão foi regularmente licitada, analisada e contratada de acordo com o Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, tendo sido analisada e aprovada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, através das decisões 268/2008-PLENO e Decisão 251/2009-PLENO.
 
Com base na aprovação do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito Roberto Sobrinho, assinou o contrato de concessão, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Básicos.   O Prefeito somente tomou ciência das supostas irregularidades, através do próprio Tribunal de Contas e imediatamente, adotou todas as medidas determinadas para preservar o erário, enviando na ocasião, a documentação que comprova as providências adotadas (conforme protocolo no TCER sob nº 09660-2010). Medidas estas que ainda não chegaram a ser analisadas pelo Tribunal de Contas devido ao rito processual, mas serão todas apreciadas conjuntamente após a etapa do exercício do contraditório e da ampla defesa.
 
Controle e Transparência
Ainda com objetivo de assegurar a lisura do processo, o prefeito promoveu a reforma da Estrutura Organizacional da secretaria municipal de Serviços Básicos – Semusb, através de Lei Complementar criando a Coordenadoria Municipal de Limpeza Urbana para a gestão e fiscalização do contrato de concessão.
 
Finalizando os esclarecimentos, a assessoria jurídica do prefeito Roberto Sobrinho enfatiza que, o prefeito enquanto agente político, adotou e segue adotando todas as medidas necessárias para a regular gestão e fiscalização do contrato de limpeza urbana de Porto Velho, preservando a regular aplicação dos recursos públicos.
 
Assim como o prefeito, a empresa concessionária e todos os servidores municipais arrolados pelo Tribunal de Contas já protocolaram suas defesas apresentando justificativas pormenorizadas e farta documentação destinada a esclarecer os questionamentos do Tribunal de Contas.
Direito ao esquecimento

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