O estudante Nikeoma Cesar da Silva Cupertino, que teve sua moto roubada após ela estar sobre responsabilidade do estado, dentro do pátio da DETRAN/RO (Departamento de Transito de Rondônia), no inicio desse ano, ganhou na justiça o direito de receber idenização por danos materiais e morais.
Á ação de indenização
Ainda no mês de janeiro de 2011, Nikeoma entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o DETRAN de Rondônia na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto-Velho.
Em um primeiro momento na audiência de conciliação o DETRAN não quis admitir a culpa já mostrada atrás e admitida até mesmo pelo Corregedor Geral do DETRAN “Cristiano Lopes Ferreira”.
Esta semana no último dia 19/07/2011, a ação foi então julgada pelo juiz desta vara e o DETRAN foi condenado a pagar ao estudante em 1° instancia. Lembrando que após a publicação em diário oficial da condenação, o DETRAN tem 15 dias úteis para recorrer da decisão.
Total da Ação R$ 9.400
Danos materiais R$ 4.400
Danos Morais R$ 5.000
N° do processo 090211-1325-0002642-7120118220001
Advogado(s): César Augusto Wanderley Oliveira OAB/RO 4745
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (22/07/2011) Certifico e dou fé que a sentença foi disponibilizado(a) no DJ Nº 134 de 22/07/2011, considerando-se como data de publicação o dia 25/07/2011, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 26/07/2011, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).