Sedam deve fiscalizar DNIT sobre as compensações ambientais na BR 429

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Foto: Divulgação

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MPF e MP/RO afirmam que DNIT não está fazendo todas as compensações ambientais que eram condições para o asfaltamento da rodovia

            O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia recomendaram à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) que fiscalize o cumprimento das medidas compensatórias e mitigatórias previstas no licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-429. Segundo os MPs, até o momento não há indicativos de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) vá cumprir todas as condicionantes do empreendimento.

             A Sedam também foi recomendada a não fornecer novas licenças ambientais para o prosseguimento das obras da BR-429 até que o DNIT firme compromisso com os MPs e garanta que cumprirá todas as obrigações previstas no licenciamento inicial. A secretaria deverá ainda acompanhar junto à Funai se as compensações para os indígenas estão sendo realmente cumpridas.

             O asfaltamento da BR-429 é no trecho entre a rodovia RO-473, em Alvorada do Oeste, e RO-478, em Costa Marques, fronteira com a Bolívia, num total de 291 quilômetros. O procurador da República Daniel Fontenele e os promotores de Justiça Marcília Castro, Rossevelt Queiroz e Willer Araújo Barbosa expuseram que o Ministério Público reconhece a importância estratégica do empreendimento, mas defende a pavimentação da rodovia federal nos moldes pelas quais as obras foram autorizadas, ou seja, com o cumprimento de tudo quanto o empreendedor se obrigou quanto à preservação do meio ambiente. 

             As compensações e mitigações incluem o resgate de animais; recuperação de áreas degradadas; redução dos impactos sobre a fauna; educação ambiental e sanitária; desapropriações; gestão do patrimônio arqueológico; estudo etnoecológico; gerenciamento e supervisão ambiental; gestão institucional da rodovia; entre outros.

             Caso descumpra a recomendação, a Sedam poderá responder judicialmente e seus representantes poderão ser responsabilizados por eventuais danos à coletividade.

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