O juiz Herculano Martins Nacif, da 2ª Vara Federal em Rondônia, decidiu pela realização do Carnaval Fora de Época, do Bloco Maria Fumaça na Avenida Jorge Teixeira (BR 319). Ele decidiu contrariar decisão anterior dizendo em seu despacho que levou em consideração que as manifestações culturais populares devem ser preservadas em sua essência.
Entre os argumentos apresentados para a decisão do Juiz consta que além do DNIT até a Prefeitura de Porto Velho, estavam favoráveis pela utilização do espaço na rodovia federal, com ênfase da realização do evento na segunda quinzena de julho.
Sobre a utilização da rodovia para a locomoção, às vezes de emergência para ambulâncias que trafegam para ir ao Hospital de Base, o Juiz ressaltou que a já existem desvios programados para o fluxo de veículos, o que deixa preservado o acesso, baseado em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que havia sido acordado com o Ministério Público.
Cita um trecho do documento: “(...) além do que a realização do Carnaval Fora de Época atenderá ao Termo de Ajustamento de Conduta anteriormente celebrado com o Ministério Público , assim como observará a regulamentação contida no Decreto Municipal nº: 9.634/2004”.
O Juiz detalhou que a sua decisão primou também pelo fato de que “(...) o Poder Judiciário não pode impedir a realização de uma festa popular, que já se tornou parte da cultura do povo rondoniense, não sendo demais observar que também o meio ambiente cultural é protegido pela Carta Maior”.
Confira decisão: