Ministério Público do Trabalho requer embargo da obra da usina de Jirau
Foto: Divulgação
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O pedido de embargo, segundo o MPT, decorre da constatação feita em inspeção realizada na obra da Usina pela equipe de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego que concluiu pela inviabilidade temporária de prosseguimento das atividades das obras.
“Ficou constatado pela auditoria que boa parte dos alojamentos, a totalidade da área de lazer, lavanderia, farmácia e agência bancária da margem direita foram destruídos pelo fogo”, diz o Relatório de Inspeção, acrescentando que ao término reuniram-se os auditores-fiscais do trabalho, representantes do Sindicato dos trabalhadores e do empregador, objetivando esclarecer em que momento a obra poderá retornar à normalidade.
O chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho, esclareceu que a Norma Regulamentadora n. 18 discorre que nos casos em que o empregador mantem alojados trabalhadores, há a necessidade de se manter patamares mínimos para a condução de uma obra. “Partindo-se dessa premissa, é imprescindível que a área de vivência seja restaurada dentro dos parâmetros estabelecidos pela Norma, para que a empresa possa retornar à produção especificamente, dentro dos padrões anteriormente ao evento”, afirma a Inspeção.
O relatório da SRTE juntado à petição do Ministério Público, afirma que “a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Mtb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s)”.
Para o MPT as áreas de convivência destruídas e consequentemente o canteiro de obras da usina de Jirau não dispõe das condições necessárias a ingresso e permanência dos trabalhadores.
“Os auditores-fiscais do trabalho, a despeito de terem elaborado relatório cujo conteúdo conclusivo pressupõe o embargo da obra da UHE de Jirau, não lavraram o pertinente termo de embargo”, afirma o Ministério Público do Trabalho, razão pela qual o órgão ministerial veio a juízo postular o embargo da oba
O processo n. 0000268-50.2011.5.14.0003 está para apreciação do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
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