Determinação do TCE gera economia de R$ 20 milhões à Secretaria de Saúde

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Foto: Divulgação

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O uso do pregão eletrônico, determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) para todos os seus jurisdicionados, resultou em uma economia de R$ 20,3 milhões para os cofres da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) em uma só licitação.

O fato foi destacado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, ao relatar o Processo 1.194/2010, que analisou o Edital de Licitação 47/2010, deflagrado pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel), de interesse da Sesau, e cujo objeto foi a formação de registro de preços para aquisição de artigos hospitalares, como agulhas, cânulas, seringas, sondas, tubos, entre outros.

Da mesma forma, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello citou a importância da atuação do TCE no caso, reconhecendo o resultado “flagrantemente vantajoso para os cofres do Estado”.

Em seu voto, que foi aprovado por unanimidade pelo Pleno, Paulo Curi diz que a competição entre os participantes do pregão acarretou economia ao erário de, no mínimo, R$ 20.365.662,55, valor calculado tomando-se por base a comparação entre o orçamento inicial (R$ 29.905.186,08) e o valor global do registro de preços, que foi de R$ 9.539.523,53 - uma diminuição de 355,75%.

“O resultado agudamente vantajoso desta licitação não pode ser tratado com discrição e comedimento por esta Corte. Trata-se de certame que materializou com louvor as vantagens descomunais do pregão eletrônico para os cofres do Estado de Rondônia”, escreveu o conselheiro Paulo Curi.

Ainda em relação ao valor economizado aos cofres públicos (superior a R$ 20 milhões), o relator do processo lembra que este “seria suficiente para abastecer o estoque desse objeto na Sesau por mais dois exercícios, afora o presente, ou seja, até meados de 2014”.

Dos 29 lotes (denominados “grupos”) que fazem parte da licitação, apenas quatro não foram adjudicados. Em todos os demais 25 lotes, a diferença entre alguns dos valores cotados e os efetivamente registrados supera os 100%, entre elas, algumas muito expressivas, como a do lote 18, no qual a diferença entre a primeira cotação e o valor registrado foi de 1.923,85% (de R$ 779.501,25 por R$ 40.517,78).

O resultado obtido no processo licitatório foi tão vantajoso que, segundo Paulo Curi, supera até mesmo a fragilidade das cotações de preços, alvo de recomendações tanto do corpo técnico que analisou o edital quanto do Ministério Público de Contas. Essa falha, inclusive, também foi anotada pelo conselheiro relator, que, no entanto, decidiu monocraticamente pela continuidade do certame, já que a comprovação de que os preços estavam razoáveis poderia ser feita na fase seguinte da licitação.

Determinou-se, ainda, que não fosse celebrado o contrato com as empresas vencedoras, até nova ordem do TCE, e que se fizesse nova pesquisa de preços, comparando-a com os valores registrados na ata do pregão. Em nova análise do processo, o corpo técnico constatou que os valores estavam consideravelmente abaixo dos inicialmente estimados pela Sesau, fato destacado pelo MP de Contas, que concluiu pela legalidade do certame.

Diante disso, o conselheiro relator, concordando com as conclusões técnica e ministerial, autorizou os responsáveis a celebrar a ata de registro de preços com as empresas vencedoras da licitação, já que não havia mais risco de dano ao erário.

CONCORRÊNCIA

Outro fato salientado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo, foi em relação à quantidade de empresas participantes do pregão eletrônico, atingindo o número de 24. “No atual cenário econômico-comercial rondoniense, infactível seria a participação de tão numerosa quantidade de empresas e, consequentemente, acanhada seria a disputa de lances”, constata.

Essa, aliás, é uma das justificativas legais para a vantagem do pregão eletrônico sobre o presencial: a possibilidade de ampliação do número de participantes na concorrência para prestar um serviço ao poder público. Por meio da internet, sem necessidade de se deslocar até o município ou estado, um número maior de empresas e prestadores de serviços pode se candidatar ao contrato com o órgão público.

Ao possibilitar a participação de fornecedores de todo o País, o pregão eletrônico estimula a concorrência, já que é possível ver a proposta dos concorrentes sem, no entanto, identificá-los, ocorrendo, assim, lances cada vez mais baixos. A modalidade garante, ainda, transparência ao processo licitatório, já que permite que toda a sociedade acompanhe as compras realizadas pelos órgãos públicos, através da internet.

Além de adotar o pregão eletrônico internamente, o TCE passou, nos últimos anos, a determinar o uso da modalidade licitatória aos municípios, órgãos da administração direta, indireta e aos poderes do Estado. Podem ser licitados dessa forma todos os bens e serviços comuns, desde material de expediente até automóveis, por exemplo.

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