Um web designer de Porto Velho (RO) está transtornado com a falta de comprometimento da empresa POSITIVO de computadores, pois desde o último dia 28 de Outubro o notebook foi encaminhado para a autorizada e foi aberto o documento 20826000112 que apresento
Foto: Divulgação
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Um web designer de Porto Velho (RO) está transtornado com a falta de comprometimento da empresa POSITIVO de computadores, pois desde o último dia 28 de Outubro o notebook foi encaminhado para a autorizada e foi aberto o documento 20826000112 que apresentou o problema na placa de rede.
A informação foi repassada somente no dia 11/11/2010 pela empresa de informática PRODSYS ao consumidor. Segundo consta no laudo técnico da autorizada da POSITIVO o produto danificado foi identificado como placa mãe, mas nada foi realizado.
“Meu computador ainda está na garantia, portanto é direito deles solucionarem o meu problema. Conforme o direito do consumidor passaram-se trinta dias eu tenho por direito obter o produto novo, ter abatimento no preço ou a devolução do valor pago”, disse o indignado consumidor.
De acordo com o consumidor que não quis se identificar entrou em contato com a POSITIVO, no dia seis de Dezembro solicitando o ressarcimento do produto adquirido, mas um funcionário comunicou ao web designer que o seu computador iria para o setor de prioridades e em cinco dias entraria em contato com o profissional de informática, porém passaram-se nove dias e nenhum contato foi realizado por parte da empresa POSITIVO.
O consumidor sem esperança tentou mais um contato na tarde da última segunda-feira (20), onde foi informado mais uma vez que o seu caso seria repassado para o setor de prioridades. Nervoso o web designer desabafou: “Não posso esperar mais nenhum minuto, pois dependo do meu computador. Necessito trabalhar para poder levar o meu sustento para casa, pois os meus serviços estão atrasados e preciso pagar minhas contas. Quem vai arcar com o meu prejuízo? A Positivo?” Indagou o profissional de informática.
Diante da situação cabe agora a empresa POSITIVO analisar seus direitos e deveres perante aos consumidores. VEJA O QUE RESSALTA O CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
Garantia no Código de Defesa do Consumidor
Quando o produto adquirido e depois de entregue, apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, contudo, passado este prazo sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem direito a:
* obter um abatimento no preço, ou
* trocar o produto por outro igual ou equivalente, ou ainda,
* a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.
É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a gozar de novo prazo de garantia.
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