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Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. |
O processo de ação popular número 0009922-30.2010.8.22.0001 foi impetrado na justiça e distribuído à 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho no dia 4 de maio deste ano. A ação, de autoria do advogado Hugo Moraes Pereira de Lucena, visa anular liminarmente o Pregão Presencial número 003/2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, aberto para contratar a empresa ATT/PS Informática.
Trata-se da licitação para a contratação da empresa de Minas Gerais visando o fornecimento de serviços, incluindo sistemas, software e transferência de tecnologia na modalidade de prestação de serviço mensal, para a execução das atividades de apoio técnico e tecnológico e registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou outras modalidades similares que surgirem, com o oferecimento de menor percentual de repasse para o DETRAN.
Ocorre que, de acordo com o que foi apurado até agora - e que é do conhecimento da justiça -, “a administração pública não conduziu com zelo e boa técnica os termos do edital e, consequentemente, os termos do contrato”, e ainda: “...a administração pública, por seu gestor e pregoeiro, violou o princípio constitucional da legalidade...”.
As palavras entre aspas constam de relatório elaborado por técnicos do Tribunal de contas de Rondônia.
No relatório o TCE afirma categoricamente que “a participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a revogação do certame” por afronta à lei das licitações. Mas a licitação não foi revogada nem tampouco o contrato anulado ou suspenso.
DIRECIONAMENTO
É o próprio Tribunal de contas de Rondônia que aponta indícios de direcionamento na licitação que beneficiou a empresa mineira. “Prudente suscitar possível direcionamento no procedimento licitatório”, diz o relatório.
Segundo o Tribunal, “infere-se, portanto, ante as inúmeras ilegalidades apontadas no presente relatório, que o Detran tinha firme propósito de contratar empresa com a qual já possuía robustos vínculos: ATT/PS Informática. A relação se revela de extrema confiança, tanto que a empresa realiza a cobrança dos valores sem qualquer suporte legal. Repise-se que os valores pagos pelos usuários dos serviços são recolhidos diretamente na conta da empresa”.
NA JUSTIÇA, PROCESSO VAI DEVAGAR, QUASE PARANDO
O Ministério Público Estadual de Contas e técnicos de controle externo do Tribunal de Contas de Rondônia consideram o pregão ilegal, mas até agora o TCE e o Poder Judiciário não tomaram nenhuma providência para suspender o contrato do Detran com a empresa de informática.
Estaria faltando juiz na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho para despachar os reiterados pedidos de liminar feitos pelo advogado Hugo Moraes, autor da ação popular, para anular o pregão e, consequentemente, suspender o contrato de mais de R$ 50 milhões entre o Detran e a ATT/PS Informática.
Naquela vara, o processo de ação popular vem caminhando lentamente desde a sua distribuição em maio deste ano. Com a nomeação do juiz Alexandre Miguel para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, o processo passou a tramitar mais lentamente ainda. Alexandre Miguel ainda chegou a dar alguns despachos na ação popular, inclusive um, em 25 de maio, no qual deixa para analisar o pedido de liminar somente após a contestação das partes – Detran e Att/PS Informática. Alexandre Miguel jamais fará tal análise, pois deixou o cargo de juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública para assumir a vaga no TJ sem que decidisse a causa.
No Tribunal de Contas, mesmo diante de todas as evidências de licitação dirigida, a situação é ainda pior.
Por enquanto, aquele órgão vem ignorando o parecer da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira. Ela recomendou ao conselheiro Francisco Carvalho da Silva, o Chico Paraíba, a imediata expedição de medida cautelar a fim de determinar a suspensão da execução do contrato entre o Detran e a empresa ATT/PS Informática.
Segundo a procuradora, existem fortes indícios de irregularidades “em face às normas e condições estabelecidas no edital”.
A recomendação da procuradora a Chico Paraíba é datada de 20 de outubro, mas até agora o conselheiro, que é relator do processo com a denúncia de irregularidades no contrato da empresa de informática, não suspendeu o contrato.
20 ANOS PARA JULGAR UM PROCESSO
A depender do Tribunal de Contas, a ATT/PS Informática poderá continuar ainda por muito tempo detentora do contrato com o Detran.
É que o órgão julgou somente agora, no segundo semestre de 2010, um processo ainda mais grave que data de 1990 e envolve prejuízos de quase R$ 700 mil aos cofres públicos.
No contrato entre a ATT/PS Informática e o Detran ainda houve um arremedo de licitação; no contrato analisado agora pelo TCE, 20 anos depois de firmado, nem isso houve.
Naquela época, durante o Governo Jerônimo Santana (PMDB), os procuradores do Estado Luciano Alves de Souza Neto e Renato Condeli deram parecer dispensando licitação na contratação de uma firma de consultoria pelo então secretário de Planejamento do Estado, Simão Costi Filho, já falecido.
É o contrato nº 367/90 – PGE, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral/SEPLAN, com a empresa CPL Consultoria e Projetos Ltda.
Esta empresa teria elaborado um tal de “Termo de Referência para o Desenvolvimento do Estado de Rondônia”.
A firma foi contratada sem licitação por "deter notória especialização e capacidade técnica" – segundo os procuradores Renato Condeli e Luciano Alves de Souza Neto.
No entanto, constatou-se que a empresa havia sido constituída 30 dias antes de sua contratação por dispensa de licitação, período insuficiente para adquirir a notória especialização e capacidade técnica atestada pelos procuradores.
Para completar, o trabalho executado pela empresa teria sido visto apenas por um funcionário do Tribunal de Contas em forma de dois exemplares na biblioteca da Seplan. E ninguém mais viu este documento supostamente elaborado pela firma de consultoria. Tanto que ele não consta do processo analisado pelo TCE.
Depois de 20 anos , muita discussão, relutância e resistência por parte do conselheiro relator (Chico Paraíba, ex-deputado estadual do PMDB), o TCE decidiu multar individualmente Renato Condeli e Luciano Alves de Souza Neto , à época procurador geral do Estado e procurador geral adjunto, em mil Ufir’s.
CONSELHEIRO QUERIA DEIXAR PRA LÁ
Relator deste processo no TCE, Chico Paraíba, ou Francisco Carvalho da Silva, chegou a falar em prescrição e pediu aos colegas que “olhassem para frente”. Ele não queria sequer a aplicação da multa aos dois procuradores. Considerava o processo antigo demais, consequência de uma "outra realidade" vivida então pelo Estado de Rondônia.
A procuradora-geral substituta do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Yvonete Fontinelli de Melo , mais uma vez foi firme em defender a legalidade.
Ela anotou que “ a licitação foi dispensada, substanciada em notória especialização. Todavia é um fato inusitado de uma empresa deter uma notória especialização quando ela foi criada às vésperas da contratação. Ela foi criada em novembro de 90 e assinado contrato no mês seguinte. Como é que uma empresa de apenas um mês de vigência ela já detém uma notória especialização. O relator (Chico Paraíba) evidenciou a ilegalidade do ato da contratação sem a devida licitação. Todavia, em seu voto, considerou que foram evidenciados vícios formais referentes à ausência de licitação. Entendo que a fuga ao procedimento licitatório beneficiando uma empresa que não detinha uma notória especialização, como bem comprovado, e não há discussão desta Procuradora com o Relator, constitui crime, não é mera irregularidade formal. Também não deve prosperar o entendimento de que ocorreu a prescrição. É certo que já decorreu um lapso temporal muito grande, e que certamente isso decorreu dos atrasos nos trâmites processuais. Há muito tempo o Ministério Público pugnou que fosse convertido em Tomada de Conta Especial, e não foi convertido naquela época, tampouco foram adotadas as medidas visando apreciar o presente processo. Não se há de falar em prescrição...”
Sobre o mesmo processo de 20 anos, o Conselheiro Valdivino Crispm de Souza disse: “ acredito que nós devamos colocar um ponto final nisso. Acho que esse processo é um processo que exige apuração de responsabilidade. Nós esperamos fatos acontecerem, punibilidade ser extinta pelo tempo, pela nossa inação, esse é o típico processo. Eu faço essa colocação inicial das minhas preocupações relativamente à responsabilidade da duração razoável do processo a ser apreciado pelo Tribunal. Inquirindo necessidade de se apurar responsabilidade pela dormitação de processo... Gente esse processo não tem cheiro não, ele é a evidência pura, prova e irrestrita de fraude mesmo”.
Já segundo o conselheiro Paulo Curi Neto, “é bastante constrangedor analisar um processo de 91 cujos fatos são de 90, terrível. Mas há um cheiro bem esquisito, para não dizer o mau cheiro que exala desse processo. Se nós observamos aí, há uma coincidência de datas da tramitação do procedimento prévio à contratação, a sucessão de atos para viabilizar a contratação direta, a coincidência de uma empresa recém-criada ser selecionada sob o argumento de ser notoriamente especializada para dispensar esse serviço. Uma pena que isso não tenha sido enfrentado de uma forma bem firme à época dos fatos”.
Referindo-se a Chico Paraíba, o conselheiro Edílson Silva disse: “Conselheiro, eu não estou criticando o seu trabalho, estou criticando inclusive a desídia do próprio Tribunal. Como é que um processo desse, com esse volume de recursos fica parado? Aí ficamos nós aqui Senhor Relator, como o Senhor e todos nós, temos que colocar assinatura em um Acórdão, disso daqui e que cai na mão de um desavisado, vem chamar que todos nós somos incompetentes, estamos acobertando desvio de recurso público. O que aconteceu aqui, Vossa Excelência me perdoe, o que está a evidenciar é isso, desvio de recurso público... eu manifestei a minha indignação, a minha revolta até, não com o Relator, muito pelo contrário, não se quer ter o despautério de imaginar ou pensar que Vossa Excelência esteja acobertando alguma coisa, longe de mim. Conheço a vida de Vossa Excelência e sei que Vossa Excelência não se prestaria a isso, mas o que eu não posso é entender, por mais que me esforce é exatamente isso que acabei de colocar. Salta aos olhos vício da contratação...”
No entanto, para Chico Paraíba, o mesmo conselheiro que acompanha o processo do Detran com a ATT/PS Informática , “nós temos que olhar para frente, para o futuro”.