Um acordo celebrado entre uma financeira e um cliente agilizou o pagamento de uma indenização para reparação danos por conta da inscrição indevida no cadastro de mal pagadores. A empresa havia pedido ao 2º grau da Justiça a reforma da sentença que a conde
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Apelação que seria julgada pela 1ª Câmara Civil será extinta e acordo analisado pelo juiz
Um acordo celebrado entre uma financeira e um cliente agilizou o pagamento de uma indenização para reparação danos por conta da inscrição indevida no cadastro de mal pagadores. A empresa havia pedido ao 2º grau da Justiça a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de 25.500 reais. Entretanto, antes do julgamento da apelação, a empresa protocolou junto ao desembargador relator a informação de que as partes se conciliaram, a indenização foi paga e por isso pediram a homologação do acerto extrajudicial.
Para o desembargador Moreira Chagas, relator do processo na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que julgaria a apelação da financeira contra a decisão do juiz de 1º grau, esse julgamento ficou prejudicado, conforme prevê o Regimento Interno do TJRO e o Código de Processo Civil. Com o pagamento da indenização, o direito do cliente foi reconhecido e o recurso contra a decisão pedeu o sentido.
Após o trâmites necessários, o processo será remetido à Vara de origem para apreciação do acordo e homologação pelo juiz do caso. A decisão sobre a Apelação 0008696-87.2010.8.22.0001 é desta segunda-feira, 29, e foi publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!