Apesar de ter encontrado várias ilegalidades no processo de licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) para beneficiar a empresa ATT/PS Informática, de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado limitou-se a adotar medidas tímidas em relação ao processo, que pode causar prejuízos de milhões de reais aos cofres públicos. O contrato ultrapassa os R$ 60 milhões.
A licitação “vencida” pela ATT/PS Informática foi instaurada pelo DETRAN, na época dirigido pelo hoje pré-candidato a deputado federal Joarez Jardim, para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços, incluindo sistemas, software e transferência de tecnologia na modalidade de prestação de serviço mensal, para a execução das atividades de apoio técnico e tecnológico e registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou outras modalidades similares que surgirem, com o oferecimento de menor percentual de repasse para o DETRAN.
No relatório do Tribunal de Contas são relacionados como responsáveis pelas ilegalidades as seguintes pessoas: Joarez Jardim, ex-diretor geral do Detran; Roberto Rivelino Amorim de Melo, pregoeiro do Detran; Maria Helena Bezerra, gerente de Planejamento; Isabel Mustafá, gerente de tecnologia e informática ; e Ana Lúcia Nascimento da Silva, diretora executiva de Operações do Detran (interina). Também é responsabilizado o atual diretor-geral do órgão, Elenilton Eler.
O TCE empurrou o problema para a Assembléia Legislativa de Rondônia, que tem o prazo de 90 dias para sustar o processo. Ocorre que a Assembléia entra em recesso nesta quinta-feira e só retorna às atividades parlamentares em agosto. Enquanto isso, a empresa mineira estará se beneficiando de um contrato ilegal que, segundo atesta o próprio Tribunal de Contas, viola vários dispositivos da Lei das Licitações.
Diante desta decisão do Tribunal de Contas e da falta de interesse da Assembléia Legislativa em se envolver no caso, resta aguardar uma decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Alexandre Miguel, em ação popular impetrada pelo advogado Hugo Moraes Ferreira de Lucena com pedido de liminar para cancelar a licitação direcionada.
Tendo como relator o conselheiro Francisco Carvalho da Silva, mais conhecido como Chico Paraíba, relatório elaborado por técnicos do Controle Externo do Tribunal de Contas aponta, entre outras irregularidades, a realização de pregão presencial no procedimento licitatório. “Agindo assim, houve violação a princípio da legalidade”, por descumprimento da Lei das Licitações, “cuja responsabilidade recai sobre o pregoeiro e o gestor do Detran”.
Para o Tribunal de Contas, “a administração pública não conduziu com zelo e boa técnica os termos do edital e, consequentemente, os termos do contrato”, e ainda: “...a administração pública, por seu gestor e pregoeiro, violou o princípio constitucional da legalidade...”.
No relatório o TCE afirma categoricamente que “a participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a revogação do certame”, por afronta à lei das licitações. Mas a licitação não foi revogada nem tampouco o contrato anulado ou suspenso.
DIRECIONAMENTO É o próprio Tribunal de contas de Rondônia que aponta indícios de direcionamento na licitação que beneficiou a empresa mineira. “Prudente suscitar possível direcionamento no procedimento licitatório”, diz o relatório.
Segundo o Tribunal, “infere-se, portanto, ante as inúmeras ilegalidades apontadas no presente relatório, que o Detran tinha firme propósito de contratar empresa com a qual já possuía robustos vínculos: ATT/PS Informática. A relação se revela de extrema confiança, tanto que a empresa realiza a cobrança dos valores sem qualquer suporte legal. Repise-se que os valores pagos pelos usuários dos serviços são recolhidos diretamente na conta da empresa”.
Para justificar o fato de permitir que as ilegalidades constatadas por ele próprio continuem a beneficiar a empresa mineira, o TCE argumentou: “quando peticionada a denúncia, o contrato já havia sido firmado, o que impede a ação desta corte de contas na sustação do ato, ou seja, do edital de licitação”.