A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na manhã de hoje (08/06), o relatório apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) ao Projeto de Lei (PLS-319), que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a concederem, anualmente, bonificação para profissionais da educação básica da rede pública de ensino. A proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ainda vai ser votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para ter direito ao benefício, uma espécie de 14º salário, os professores deverão ajudar a elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em 50% ou alcançar escore mínimo de seis nesse indicador de desempenho - ou em outro que o suceda. Outra exigência é estarem lotados e em exercício em escolas públicas de educação básica.
O PLS 319/08 foi alterado por substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na CAE, que aproveitou algumas das modificações aprovadas pela Comissão de Educação (CE). Uma delas foi condicionar o pagamento da bonificação à existência de dotação específica no orçamento da cada ente da Federação.
Valdir Raupp também considerou que a aprovação do projeto não deverá gerar impactos financeiros expressivos no curto prazo, tendo em vista que apenas 1% das escolas municipais exibe, atualmente, nota igual ou superior a seis nas séries iniciais do ensino fundamental.
Acrescentou que a criação do 14º salário significa mais uma ação política em prol da valorização dos profissionais da educação constitui medida imprescindível para a melhoria da qualidade da educação básica. “A promoção dessa valorização, por sua vez, enseja outras medidas, entre as quais destacam-se a capacitação profissional e a garantia de condições dignas de trabalho, contando como tal uma retribuição salarial adequada, condizente com a importância da atividade do magistério para o País” , disse o relator da matéria, senador Raupp.