Expovel 2010: Sentença Judicial impõe restrição na cavalgada

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Foto: Divulgação

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O Juiz de Direito Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Porto Velho (RO) julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que pede a proibição de carretas, caminhões, caminhonetes pick-ups, ônibus e utilitários em geral pertencentes à Prefeitura de Porto Velho no evento denominado "Cavalgada Expovel".
 
Na sentença, o magistrado determina ainda que seja delimitado fisicamente o local onde acontecerá o evento, discriminando o circuito especificamente autorizado em decreto regulamentador, bem como a comunicação deste à sociedade, por meio dos veículos de comunicação, com no mínimo 48 horas de antecedência.
 
O município não poderá ceder ambulância do Sistema Público de Saúde para integrar o desfile ou a comitiva da Cavalgada, sob pena de multa pecuniária no valor de 15 mil reais, por ambulância disponível. Também não poderá expedir autorização, nem permitir a permanência ou concentração de animais, veículos ou pessoas no Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, ou qualquer outro patrimônio histórico ou público da cidade, sob pena de multa de 10 mil reais.
 
Ainda na mesma sentença, Alexandre Miguel condenou a Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho - ASPRO a obter autorização para a realização do evento, e a delimitação física e discriminação do trajeto permitido pela municipalidade, bem como obter dos órgãos de trânsito permissão para o tráfego nas vias urbanas com antecedência.
 
Outra determinação é a obrigatoriedade de sinalizar as vias por onde passará o desfile, disponibilizar banheiros químicos ao longo do percurso, caixas d´água em tamanho e capacidade compatíveis com o evento, para saciar a sede dos animais , coordenar o deslocamento dos cavalos em grupo único, mediante cordão de isolamento e integrar ao desfile ambulância com padrão mínimo ou superior à denominada ambulância de resgate tipo "C" e respectivos recursos humanos capazes e necessário à operá-la e atender aos necessitados, sob pena de multa de 15 mil reais.
 
Também ficará a cargo da ASPRO disponibilizar 50 pessoas para exercer a função de segurança no evento, auxiliando no controle do fluxo de veículos. A associação deverá ainda pagar 20 mil reais corrigidos a partir desta data, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Velho, a ser comprovado nos autos em até 15 dias do trânsito em julgado desta ação.
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