MAIS UMA - Romeu Reolon emite outra nota de esclarecimento sobre registro de preços superfaturado

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Foto: Divulgação

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Diante da matéria vinculada neste Jornal Eletrônico, queremos elucidar alguns pontos que ficaram sem a devida lisura e respeito ao leitor, primeiramente, o município de Alto Paraíso fica a uma distância de 200 km da capital e não 123 km como deseja o site, acrescento que custos de preços para administração pública não significa que é preço de fábrica, nesse preço está acrescido: custo administrativo, custo operacional, impostos, fretes, seguro, instalação, garantia e assistência técnica. Os equipamentos registrados não são apenas para entrega e também para a instalação dos mesmos, por isso há uma obrigação futura atrelado ao acréscimo do preço. Quanto a declarar como “escândalo”, “lamaçal”, “superfaturamento”, “esquema”, “imoral” nos sentimos no dever de esclarecer que o processo seguiu os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, pois todos os ritos das Leis e Decretos foram cumpridos (Lei Federal n°. 8.666/93, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 024 e 040/2007/PMAP, Decreto Federal n° 3.931/2001, 3.555/2000, 5.450/2005 e 5.504/2005) e é por isso que o tão referido processo está disponível a qualquer cidadão interessado, inclusive aos órgãos citado pelo site, como Ministério Público e Polícia Civil. Demonstra o site, desconhecimento total do assunto publicado, uma vez que, é totalmente inverídica a informação de que o município de Alto Paraíso adquiriu a quantidade absurda de 1200 aparelhos de “ar condicionado”, quando na verdade foram adquiridos pelo município de Alto Paraíso um total de 10 aparelhos de AR CONDICIONADO (processo disponível na Prefeitura para qualquer interessado), esses que serão utilizados na Assistência Social, Secretária de Saúde e educação. Em uma breve explanação sobre o que aconteceu, explico que, a lei vigente em nosso País permite que, outros órgãos façam “Adesão”, no termo popular isso quer dizer caronas de outros órgãos em licitações realizadas em outro âmbito, que manifestadamente apresentem preços vantajosos ao poder público, alem da economicidade em realizar procedimentos licitatórios, a título de exemplo, cito o nosso município, que na compra de um veículo Gol do Gabinete do Prefeito, o município resolveu aderir a Ata de Registro de Preços, do Ministério Público do Estado de Rondônia - MP, porque apresentava preços vantajosos, alcançando assim a preservação do erário público. Da mesma maneira, o Estado em suas diversas secretarias, em especial a Secretaria de Estado de Justiça, aderiram a nossa ATA, assim como os Municípios de Jaru, Buritis e Cujubim, que da mesma forma como os diversos órgãos do Estado aderiram a ATA de registro realizada em Alto Paraíso. O site pode ter acertado na quantidade de aparelhos, sendo que errou quanto ao órgão que adquiriu, que em nenhum momento foi adquirido pelo município de Alto Paraíso 1200 aparelhos de AR CONDICIONADO, e se foi adquirido, pode ter acontecido pelo Estado em seus mais diversos setores, somados a outros municípios, conforme ofícios de solicitações que nos foram encaminhadas por esses órgãos públicos, afirmação essa verídica é que pode ser alcançada por qualquer leitor ou internauta, no Ministério Público do Estado de Rondônia, na Promotoria de Porto Velho, saliento que, caso tais aquisições fossem realizadas por nosso município, a competência para fiscalizar, seria da Promotoria de Ariquemes e não pela Promotoria de Porto Velho, como de fato está acontecendo, porque estaria aí caracterizado um conflito de jurisdição. Quanto ao Bebedouro, o município adquiriu apenas um, enquanto que o Estado e outros órgãos adquiriram através das adesões já mencionadas, e que se constatado o superfaturamento, toda a diferença será devolvida ao município em forma de restituição, usando até mesmo a via judicial, quanto as impressoras o município adquiriu 06(seis) que estão no almoxarifado e lacradas, a questão do valor das impressoras é mais complexa, uma vez que, a mesma marca produz diversos modelos, com as diversas capacidades, e obviamente o preços mais variados, afirmo com veemência que a diferença de preços apresentada pelos veículos de comunicação senhores é inverídica, mais uma vez recorro a população para que realizem suas cotações no meio eletrônico, seja ela em suas residências ou em lan house, e com certeza encontrarão valores de R$ 300,00 à R$ 3.000,00, ou até de preços mais caros de impressoras do mesmo fabricante. Portanto, fica comprovado o desconhecimento da matéria por parte dos informantes, sendo que, ao contrário fica provado que se houve derrame de dinheiro público, esse com certeza não ocorreu no município de Alto Paraíso – RO. Por isso estamos tranqüilos e confiantes que a justiça será feita e divulgada. Acrescento que, o site também errou quanto ao pregoeiro que realizou o certame, esse que foi presidido pelo Sr. Ronilei Santos do Nascimento e não pelo Sr. José Marcos de Oliveira, este último que era membro da comissão juntamente com o Sr. Crispim de Jesus Almeida.
 
 
Romeu Reolon
Prefeito Municipal
Direito ao esquecimento

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