APONSENTADORIA - IPERON dinamiza setor de Benefícios

O servidor que tem tempo de contribuição ou idade pode procurar o IPERON para se informar sobre o direito à aposentadoria. O Instituto dinamizou o setor de Benefícios, responsável pelos cálculos e homologação do benefício. “Estamos com uma procuradora, do

APONSENTADORIA - IPERON dinamiza setor de Benefícios

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O servidor que tem tempo de contribuição ou idade pode procurar o IPERON para se informar sobre o direito à aposentadoria. O Instituto dinamizou o setor de Benefícios, responsável pelos cálculos e homologação do benefício. “Estamos com uma procuradora, dois estagiários de direito, um matemático, um auditor, além dos técnicos previdenciários responsáveis pela elaboração e publicação dos atos de aposentadoria”, destaca o presidente do Instituto César Licório. “Tudo visando celeridade nos processos”, destacou.
 
Diariamente servidores têm buscado informações junto ao Instituto. “A maioria quer saber as vantagens financeiras da aposentadoria”, diz a servidora Ivaneide Pinho, que faz as pesquisas no sistema. Segundo ela, o Manual do Segurado tem sido de grande valia, não apenas para explicação, mas, principalmente, porque o servidor leva para casa, onde pode discutir com a família as regras e escolher a que melhor se enquadre.  
 
De modo geral, para obter o direito à aposentadoria, o servidor precisa ter 30 anos de contribuição previdenciária, se mulher, e 35, se homem. Ter idade mínima de 55 e 60 anos.
 
Mas, cada caso deve ser analisado individualmente, o que pode ser feito através do sistema de aposentação, cujo acesso ainda não está disponível para o público em geral, mas nos órgãos e no próprio IPERON.
 
Averbação
 
Uma das primeiras providências do servidor, visando a sua aposentadoria, deve ser a averbação do tempo de contribuição. Se o servidor estadual contribuiu para o regime geral (INSS), ele deve requerer junto ao INSS a certidão de tempo de contribuição, se contribuiu para qualquer outro instituto, deve agir da mesma forma, no respectivo instituto.
 
De posse da certidão, a mesma deve ser averbada a sua ficha funcional no órgão onde atua. Uma vez feito isso, o tempo em que ele trabalhou e contribuiu constará da ficha funcional e será do conhecimento do IPERON para fins de cálculo na aposentadoria.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS